SINJ-DF

DECRETO N° 27.140, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

Altera o Decreto n. 22.490, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 28 do Decreto n° 22.490, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° - Os servidores lotados no Gabinete do Governador e em exercício no Centro de Assistência Judiciárias do Distrito Federal – CEAJUR farão jus à Gratificação de que trata o caput deste artigo.

§ 2° - A Gratificação de Atividades Judiciárias – GAJ será concedida aos servidores que vierem a ser lotados no Gabinete do Governador com exercício no CEAJUR, observado o limite definido no art. 31 deste Decreto.

§ 3° - Os servidores integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, lotados e em exercício no CEAJUR, farão jus a Gratificação de Assistência Judiciária – GAJ, sendo esta acumulável com a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnica – GDAT , instituída pela Lei n° 2.775, de 27 de setembro de 2001.

§ 4° - Os Servidores cedidos ao CEAJUR, perceberão a Gratificação de Atividades Judiciária – GAJ calculada sobre o Padrão III, da Classe Especial, do cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública do Distrito Federal.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 5° e 6° do art. 28 do Decreto n° 22.490, de 19 de dezembro de 2001, com redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 26.592, de 23 de fevereiro de 2006.

Brasília, 30 de Agosto de 2006

118° da República e 47° de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 7, col. 1