Altera o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002.
A Governadora do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista das prescrições da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 85 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85. Os Procuradores não poderão transigir, confessar, desistir ou deixar de usar recursos cabíveis, salvo quando expressamente autorizados pelo Coordenador e pelo Procurador-Chefe da respectiva Procuradoria, e após decisão final do Procurador-Geral do Distrito Federal”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 14 da Portaria nº 15, de 19 de outubro de 1999.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 3, col. 1