SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência das autorizações que especifica, sobre os procedimentos pertinentes e atendimentos dos autorizatários do Serviço de Táxi em função da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 59, incisos II e VII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,

Considerando a necessidade de implementação de medidas preventivas e de minimização dos riscos de proliferação da COVID-19; e

Considerando a capacidade operacional da Coordenação de Transporte Individual - COTI, unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da atividade em comento, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as novas vigências das autorizações (STPI-TÁXI) entre 01 de fevereiro de 2020 até 31/12/2020, nos termos do ANEXO I;

Art. 2º Os pedidos de agendamentos serão exclusivos para as atualização e deverão ser solicitados por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br. 

Art. 3º Os agendamentos estarão limitados a 40 (quarenta) atendimentos por dia e com intervalos de 15 minutos entre eles.

Art. 4º Os autorizatários deverão chegar com antecedência, mínima e máxima, de 10 minutos ao horário marcado, deverão estar obrigatoriamente utilizando máscara e estarem munidos dos documentos exigidos no Art. 8º da Lei nº 5.323/2014.

Art. 5º Para o Serviço de Táxi e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede fica determinada:

I - a utilização de vidros abertos;

II - a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial dos pontos de maior contato, tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança;

III - a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos motoristas e passageiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições da Portaria nº 102, de 25 de junho de 2020.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2020 p. 7, col. 2