Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 19.730/98.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998 passa a vigorar com o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único. A restrição imposta neste artigo não se aplica às entidades que cuidam de crianças, adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 20061
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 09/10/2006 p. 15, col. 2