SINJ-DF

DECRETO Nº 27.298, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 19.730/98.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 19.730, de 28 de outubro de 1998 passa a vigorar com o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. A restrição imposta neste artigo não se aplica às entidades que cuidam de crianças, adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 20061

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 09/10/2006 p. 15, col. 2