O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E PARCERIAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 3º do Decreto nº 27.130, de 30 de agosto de 2006, que aprova o Manual Técnico de Orçamento do Distrito Federal, para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2007, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela I – Classificação Institucional, as seguintes UOs:
Art. 2º Incluir no Adendo I – Ementário da Receita do Distrito Federal, as seguintes receitas:
Art. 3º Excluir do Adendo I – Ementário da Receita do Distrito Federal, as seguintes receitas:
Art. 4º Alterar o item 2.4.3 – PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários serão objeto do Programa “Operações Especiais”, que corresponde ao código (“0001”), sendo classificadas na Função 28-Encargos Especiais e na Subfunção “Outros Encargos Especiais”. Tais despesas constarão das dotações consignadas com essa finalidade nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, à exceção daquelas derivadas dos órgãos integrantes da administração direta, casos em que a dotação correspondente será alocada na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Fazenda, do Fundo de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no que se referir a sua área especifica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 17/10/2006 p. 13, col. 1