SINJ-DF

12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 05/2006.

Revoga a Resolução n° 04/2006, de 29 de março de 2006, publicada no DODF Nº 64, de 31 de março de 2006, que instituiu a Autorização de Uso Remunerado, assim como os efeitos das Autorizações de Uso Remunerado outorgadas com base na referida Resolução.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS RURAIS REGULARIZADAS, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do artigo 1° da Lei Distrital n° 3286, de 15 de janeiro de 2004, no uso de suas atribuições e competências legais, na qualidade de órgão responsável pela implementação das políticas públicas voltadas para a distribuição, administração e utilização de terras rurais pertencentes ao Distrito Federal e às pessoas jurídicas integrantes de sua Administração descentralizada;

considerando as determinações originárias do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes das decisões n° 3537/2005 e 2289/2006, que atribuiu à 2ª ICE o exame da regularidade da aplicação do instituto da Autorização de Uso Remunerado para fins de utilização das terras públicas rurais do DF, recomendando à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a suspensão da aplicação da Resolução nº 04/2006;

considerando que o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública questionando a regularidade do instituto da Autorização de Uso Remunerado, decorrente da Resolução nº 04/2006 deste Conselho; resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução N° 04/2006, de 29 de março de 2006, publicada no DODF Nº 64, de 31 de março de 2006, que instituiu a Autorização de Uso Remunerado, assim como os efeitos das Autorizações de Uso Remunerado outorgadas com base na referida Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO HISSASHI IKEZIRI Presidente,

ROBERTO MARAZI Conselheiro,

AGNALDO ALVES PEREIRA Conselheiro,

FRANCESKA BORGES CENCI Conselheira,

RENATO SIMPLÍCIO LOPES Conselheiro,

ROMILTON JOSÉ MACHADO Conselheiro Suplente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 27/10/2006 p. 19, col. 2