(Revogado(a) pelo(a) Lei 7095 de 02/04/2022)
Altera a Estrutura Administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado parte do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no valor de R$ 28.107,96 (vinte oito mil cento e sete reais e noventa e seis centavos), nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete ao Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.864, de 19 de fevereiro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CNE-07, 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2018 p. 7, col. 1