SINJ-DF

DECRETO Nº 27.372, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera a redação do artigo 90 do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 90 do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.358, de 18 de novembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90 Na concessão de regime opcional de trabalho, que se dará por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, observados o interesse e a conveniência da Administração, serão respeitados os seguintes critérios:

I – essencialidade das atribuições;

II – manutenção das atividades do órgão.

§ 1º Os servidores de que trata o parágrafo único do art. 89 deste Regimento, nomeados para cargo ou função em comissão na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passarão a perceber o vencimento do seu cargo efetivo correspondente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Observado o interesse da Administração, o servidor poderá permanecer cumprindo a jornada a que se refere o § 1º, na hipótese de exoneração do cargo ou função em comissão.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 10/11/2006 p. 1, col. 2