SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 13/08/2020)

O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de No 6 de 9 de janeiro de 2019, considerando a necessidade de disciplinar e normatizar os procedimentos internos relativos à participação de servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) como cursistas ou em atividade de instrutoria, em cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância, promovidos pela EGOV, resolve:

Capítulo I - Das Disposições Iniciais

Art. 1° Para efeito desta Ordem de Serviço, consideram-se:

I. Atividades de instrutoria: ações sistematizadas de formação, capacitação, qualidade de vida, atualização e desenvolvimento dos servidores do GDF, realizadas nas instalações da EGOV ou em outros locais;

II. Cursos presenciais: conjunto sistematizado de ações de formação capacitação, qualidade de vida e desenvolvimento dos servidores, realizadas com a participação presencial de instrutores e de cursistas em próprios da EGOV ou em outros locais;

III. Cursos a distância: conjunto de ações de formação, capacitação, qualidade de vida e desenvolvimento dos servidores sistematizadas em mídias digitais e ancoradas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), realizadas com ou sem tutoria;

IV. Cursos semipresenciais: conjunto sistematizado de ações de formação ou de capacitação, qualidade de vida e desenvolvimento dos servidores, realizadas em parte no ambiente presencial e em outra parte no AVA;

V - Coordenador de curso/atividade: servidor responsável pela ação educacional e administrativa junto os instrutores, por meio da realização de reuniões, acompanhamento e elaboração de relatórios, instrução de processo de pagamento, aplicação de avaliação e outras ações correlatas;

VI - Instrutor: servidor do GDF cadastrado e selecionado pela EGOV, responsável por ministrar aulas ou atividade similar/equivalente, proferir palestras ou conferências, preparar material didáticopedagógico, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, entre outras atividades correlatas;

VII. Tutor: servidor do GDF cadastrado e selecionado pela EGOV, responsável por sistematizar conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem no AVA;

VIII. Conteudista: servidor do GDF cadastrado e selecionado pela EGOV, responsável por elaborar e atualizar conteúdos de cursos a distância ou presencial, assim como material didático e de apoio à aprendizagem;

IX. Interlocutor de Formação: servidor do GDF designado para representar e facilitar os procedimentos de sua instituição junto à EGOV, no que se refere à participação de servidores nas atividades de formação;

X. Banco de instrutores - repositório das informações relacionadas ao credenciamento, cadastramento dos instrutores e ao controle das atividades de ensino promovidas Escola de Governo;

XI. Concluinte: servidor efetivamente inscrito que, nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais e Ead, obteve a frequência mínima da carga horária exigida para certificação;

XII. Desistente: servidor efetivamente inscrito que, nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, não frequente nenhum dia de aula e, nos cursos a distância, não acesse o AVA;

XIII. Não concluinte: servidor efetivamente inscrito que, nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, não obtiver a frequência mínima exigida para certificação;

XIV. Evadido: servidor efetivamente inscrito nos cursos a distância que, após ter acessado o AVA, abandona o curso em algum momento;

XV. Ouvinte: cidadão com ou sem vínculo com o GDF que não se enquadra no público-alvo de determinada formação e que tenha sido convidado ou tenha solicitado participação em curso/atividade sem ônus.

Capítulo II - Da Divulgação e da Inscrição em Cursos/Atividades

Art. 2° A divulgação dos cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância promovidos pela EGOV será realizada por meio do site, de informativos e de outras mídias direcionadas ao público-alvo do curso/atividade.

Art. 3° A inscrição de servidores em cursos/atividades promovidos pela EGOV será realizada em duas etapas:

I. Etapa de pré-inscrição: que se cumprirá com o preenchimento e o efetivo envio, pelo servidor, das informações solicitadas em ficha disponibilizada no site da EGOV, no prazo estabelecido;

II. Etapa de efetivação da inscrição: que se cumprirá com o recebimento, pelo servidor, de mensagem da EGOV com a confirmação de sua inscrição, no endereço de e-mail informado no formulário de préinscrição.

§ 1° A pré-inscrição implica o conhecimento e a aceitação das regras e das condições estabelecidas no texto do formulário.

§ 2° A efetivação da inscrição obedecerá aos seguintes critérios:

I. Compatibilidade entre as informações prestadas pelo servidor na etapa de pré-inscrição e os requisitos estabelecidos no Projeto do curso/atividade, no que se refere ao público alvo

II. Número de vagas disponíveis.

III. Os servidores inscritos nos cursos/atividades custeados com recursos provenientes do Fundo PróGestão deverão enviar via SEI/DF:

a. incluir processo: "Documentação e Informação: Requerimento de Documentos"

b. gerar " Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV;

c. preencher o Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV ";

e. assinar eletronicamente o " Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV";

f. encaminhar para EGOV.

IV. Confirmação do recebimento do Termo de compromisso do participante do evento, quando couber.

Art. 4° Cabe à Coordenação de Desenvolvimento e Formação (CODEF), por meio das gerências específicas, com o apoio do Interlocutor de Formação, a efetivação das inscrições dos servidores préinscritos, com a observância dos critérios estabelecidos no § 2° do art. 3°.

Art. 5° Em cursos/atividades por demanda de turma exclusiva, cabe ao demandante, em articulação com a CODEF, a efetivação da inscrição dos servidores que formarão a turma, ocupando as vagas previamente estabelecidas, dentro do prazo acordado.

Art. 6° A definição do número de vagas disponibilizadas para os cursos/atividades a distância considerará a capacidade técnica do AVA e, quando for o caso, as condições pedagógicas relacionadas ao número de tutores disponíveis para o atendimento on-line.

Art. 7° O cidadão interessado em participar de curso/atividade como ouvinte deverá solicitar inscrição à CODEF, que analisará o pedido, considerando o número de servidores inscritos.

Capítulo III - Da Frequência e da Certificação

Art. 8° A coleta da assinatura da frequência dos participantes dos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais será realizada pelo instrutor indicado para o curso/atividade, em formulário próprio, conforme orientações da EGOV.

§ 1° A frequência do instrutor ficará a cargo do coordenador do curso/atividade.

§ 2° O instrutor de cursos presenciais ou semipresenciais ficará incumbido de informar e relatar ao coordenador eventuais ocorrências relacionadas à não permanência dos participantes em sala de aula.

§ 3° Na modalidade a distância, para cursos com tutoria, o controle de frequência será feito mediante a participação e a realização de todas as atividades avaliativas no AVA.

§ 4° O ouvinte deverá assinar lista de frequência à parte.

Art. 9° O servidor desistente de curso/atividade presencial, semipresencial ou a distância com tutoria; o não concluinte de curso/atividade presencial ou semipresencial; e o evadido de curso a distância poderão ser impedidos de participar de outros cursos/atividades promovidos pela EGOV, por um período de 90 (noventa) dias, bem como vir a ressarcir o erário, após apuração em procedimento administrativo, conforme disciplinado na Portaria n° 70/2015 - SEGAD (DODF n° 131, de 9 de julho de 2015) e Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2019 (DODF nº 27 de 07/02/2019)

Art. 10 Será expedido certificado ao cursista que:

I. Nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, alcançar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária, exceto para aqueles com carga horária de até 8 (oito) horas, casos em que a frequência requerida será de 100% (cem por cento);

II. Nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, for aprovado na avaliação de aprendizagem, quando prevista no Projeto do curso/atividade, com média de, no mínimo, 5 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos;

III. Nos cursos eventos a distância, alcançar o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no desenvolvimento das atividades avaliativas no AVA.

Art. 11 Os certificados de conclusão serão encaminhados em até 10 dias úteis após o término dos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, por e-mail, para o endereço eletrônico do cursista cadastrado no momento da inscrição.

§ 1° O cursista que não fizer jus ao certificado receberá declaração de participação no curso/atividade presencial ou semipresencial, mediante solicitação encaminhada à Gerência de Documentação (GEDOC).

§ 2° Nos cursos/atividades com avaliação de aprendizagem, quando houver o certificado será encaminhado via e-mail em até 10 dias úteis após o término do curso presencial ou semipresencial.

§ 3° A segunda via do certificado ou da declaração poderá ser solicitada à GEDOC, via e-mail institucional, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para providenciá-la, salvo por fato superveniente ou de força maior.

Art. 12 Nos cursos a distância, o certificado estará disponível para impressão no AVA, até trinta dias após o enceramento do prazo para conclusão do curso. Após esse período, o cursista deverá solicitar a segunda via à GEDOC.

Art. 13 A condição de ouvinte poderá ser convertida em concluinte e dará direito a certificado, desde que o servidor tenha participado em curso/atividade sem ônus. O ouvinte poderá solicitar certificado a GEDOC.

Art. 14 O ouvinte estará sujeito às mesmas regras de certificação do art. 10, inciso I.

Capítulo IV - Dos Direitos e dos Deveres do Cursista

Art. 15. São direitos do cursista:

I. Participar do curso/atividade após a efetivação da inscrição;

II. Ter acesso ao material didático do respectivo curso/atividade;

III. Avaliar o curso/atividade realizado, apresentar sugestões e contribuir para a melhoria das atividades da EGOV;

IV. Receber, antes do início das atividades, todas as informações pertinentes ao curso/atividade em que está efetivamente inscrito;

V. Receber certificado de conclusão do curso, considerando os critérios estabelecidos no art. 9º;

VI. Solicitar à GEDOC, em até 3 (três) dias úteis, a revisão da nota recebida na avaliação de aprendizagem, quando prevista no Projeto de curso/atividade presencial, ou nas atividades avaliativas, para cursos a distância, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota, apresentando os argumentos necessários à análise do instrutor ou do tutor.

Art. 16. São deveres do cursista:

I. Verificar, antes de realizar a pré-inscrição, a sua disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades previstas no curso/atividade, a autorização de sua chefia imediata para participação nos horários programados, a compatibilidade do conteúdo do curso/atividade com o cargo e com a função que desempenha bem como os demais requisitos estabelecidos e exigidos para efetivação da inscrição;

II. Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso constante da ficha de pré-inscrição para o curso/atividade, disponibilizada no site da EGOV;

III. Usar vestimentas compatíveis com o ambiente de trabalho e com o serviço público;

IV. Estar em sala de aula, nos horários estabelecidos para a realização das atividades presenciais, e no AVA, nos horários estabelecidos pela tutoria;

V. Registrar sua frequência, nos cursos eventos presenciais ou semipresenciais, em formulário padronizado ou validado pela EGOV;

VI. Acessar o AVA, no período e nos horários estabelecidos na programação do curso evento, para o registro e o controle automático da sua participação;

VII. Realizar a avaliação de aprendizagem, quando prevista no Projeto de curso/atividade presencial, as atividades avaliativas, para curso a distância;

VIII. Zelar pelos materiais e equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

IX. Observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados;

X. Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XI. Manter o celular desligado ou no modo silencioso durante as atividades em sala de aula;

XII. Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV em normativos específicos bem como as divulgadas por meio do site e dos informativos impressos.

Capítulo V - Dos Direitos e dos Deveres do Instrutor

Art. 17. São direitos do instrutor:

I. Receber da EGOV as informações sistematizadas e os materiais necessários e disponíveis ao planejamento e ao desenvolvimento da atividade de instrutoria;

II. Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso e as normas vigentes, exceto quando não previsto em Projeto de curso/atividades;

III. Conhecer o resultado da avaliação de reação do curso ministrado;

IV. Ser certificado pela atividade de instrutoria.

Art. 18. São deveres do instrutor:

I. Apresentar a documentação exigida para atuação como instrutor, no prazo solicitado

II. Disponibilizar à EGOV, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início das aulas, todo o material instrucional e de apoio à aprendizagem a ser utilizado em sala de aula, para a devida revisão, formatação e impressão, quando for o caso;

III. Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das aulas, a eventual impossibilidade de exercer as atividades;

IV. Entregar o plano de aula com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início das aulas, conforme modelo fornecido pela EGOV, e informar ao Coordenador do curso/atividade a necessidade de instalação de equipamentos, programas, aplicativos e softwares;

V. Ministrar as aulas presenciais em conformidade com o estabelecido e planejado em conjunto com a CODEF, utilizando apenas material ou recurso didático padronizado, autorizado e instalado pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação, sem prévio conhecimento e autorização da CODEF;

VI. Assegurar-se do conhecimento do conteúdo atualizado e de sua atualização, inclusive quando houver legislação, a ser ministrada no curso/atividade.

VII. Participar de reuniões de coordenação pedagógica, previamente agendadas, ou comparecer à EGOV, sempre que for convocado;

VIII. Preencher e assinar Termo de Compromisso elaborado pela EGOV;

IX. Colher as assinaturas dos participantes dos cursos/atividades que for designado para atuar, em formulário próprio a ser fornecido pela EGOV, diariamente. A lista de frequência deverá ser entregue, devidamente preenchida com o conteúdo programático e demais campos, ao coordenador do curso diariamente;

X. Prestar apoio e atendimento necessários ao cursista durante o curso/atividade ministrado;

XI. Cumprir integralmente e de forma adequada o conteúdo programático e a carga horária prevista para as atividades, de acordo com o plano de aula;

XII. Atuar com assiduidade e pontualidade, obedecendo aos horários previstos e acordados para início, intervalo e término das atividades;

XIII. Zelar pelos materiais e equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

XIV. Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XV. Comunicar ao Coordenador do curso/atividade ocorrências não previstas durante a realização das atividades;

XVI. Preencher e assinar, no prazo estabelecido, a lista de frequência dos cursistas, a frequência do instrutor, os relatórios das atividades desenvolvidas e o instrumento de avaliação de reação, contendo, preferencialmente, sugestões e contribuições para a melhoria das atividades;

XVII. Elaborar, aplicar e corrigir a avaliação de aprendizagem, quando prevista no Projeto do curso/atividades;

XVIII. Analisar as solicitações de revisão da pontuação da avaliação de aprendizagem, corrigindo e/ou revisando a pontuação atribuída ou, quando for o caso, apresentando os argumentos necessários para confirmação dos pontos atribuídos;

XIX. Atuar sempre em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XX. Desenvolver outras atribuições inerentes à função de instrutor;

XXI. Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Capítulo VI - Dos Direitos e dos Deveres do Tutor e do Conteudista

Art. 19. São direitos do tutor:

I. Receber o Plano de Tutoria, com as diretrizes e especificações definidas pela EGOV;

II. Receber o material do curso customizado e sistematizado no AVA;

III. Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso e as normas vigentes, exceto quando não previsto em Projeto de curso/atividades;

IV. Ser certificado pela atividade de tutoria.

Art. 20. São deveres do tutor:

I. Apresentar a documentação exigida para atuação como tutor;

II. Preencher e assinar o Termo de Compromisso elaborado pela EGOV;

III. Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do curso, a eventual impossibilidade de atuar como tutor;

IV. Tomar conhecimento do Projeto do curso/atividades, do Plano de Tutoria, do material didático instrucional bem como da metodologia aplicada;

V. Cumprir os prazos, as atividades e as demais diretrizes estabelecidas no Plano de Tutoria, conforme definido pela EGOV, atentando para o alcance da efetividade na prestação do serviço;

VI. Utilizar apenas material ou recurso didático disponibilizado no AVA, autorizado e/ou instalado previamente pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação, sem prévio conhecimento e autorização da CODEF;

VII. Preparar, com a antecedência prevista no Plano de Tutoria, ações de orientação para cada unidade do curso, seguindo as orientações existentes no material sobre atividades, interatividade e leituras;

VIII. Participar de reuniões e de atividades de capacitação, sempre que convocado pela coordenação do curso;

IX. Dominar o conteúdo específico e a legislação vigente relacionada ao curso em que irá atuar;

X. Acompanhar e estimular o acesso dos cursistas ao AVA, objetivando melhor aprendizado e menor índice de evasão/desistência do curso, entrando em contato com os cursistas que, por um período de 5 (cinco) dias corridos, não tenham participado das atividades e interatividades do curso;

XI. Cumprir, com pontualidade, os horários de atendimento previstos e acordados para encontros virtuais e apoio às atividades;

XII. Coordenar e mediar as interatividades síncronas e assíncronas, conduzindo-as sempre ao desenvolvimento de pensamentos críticos, coerentes e contextualizados com o conteúdo do curso, incentivando a participação efetiva de todos os cursistas, para garantir o perfeito andamento do curso e evitar a evasão pela demora em dar feedback;

XIII. Fazer-se presente, por meio dos recursos disponibilizados no AVA;

XIV. Comunicar ao Coordenador do curso o inadequado funcionamento dos recursos disponibilizados no AVA, durante o acompanhamento das atividades previstas no Plano de Tutoria;

XV. Orientar e assessorar os cursistas no desenvolvimento das atividades pedagógicas e das interatividades, por intermédio do AVA, buscando mostrar a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem e de desenvolver metodologia própria de estudo;

XVI. Indicar ao cursista a necessidade de pesquisar a bibliografia, os links recomendados e sugeridos no material didático e os materiais complementares, para o aprofundamento dos conteúdos do curso;

XVII. Corrigir as atividades avaliativas e informar os cursistas sobre o seu desempenho e, quando necessário, realizar as revisões de avaliações anteriores;

XVIII. Entregar ao Coordenador do curso, no prazo estabelecido, o Relatório de Tutoria, conforme modelo próprio, detalhando as atividades executadas e, sempre que solicitado, emitir relatórios periódicos com o registro da participação dos cursistas e com os tipos e os níveis de dificuldades que eles apresentam em relação aos tópicos dos módulos e aos materiais didáticos;

XIX. Atuar em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XX. Desenvolver outras atribuições inerentes à função de tutor;

XXI. Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Art. 21. São direitos do conteudista:

I. Receber o Plano de Curso, com as diretrizes e especificações definidas pela EGOV;

II. Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária prevista para o curso e com as normas vigentes;

III. Ser certificado pela atividade de conteudista.

Art. 22. São deveres do conteudista:

I. Apresentar a documentação exigida para atuação como conteudista;

II. Preencher e assinar o Termo de Compromisso elaborado pela EGOV e de cessão de direitos autorais em que transfere à EGOV todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido;

III. Comunicar à EGOV, em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do Termo de Compromisso, a eventual impossibilidade de realizar a atividade;

IV. Cumprir os prazos e as demais diretrizes estabelecidas no Plano do Curso, conforme definido pela EGOV, atentando para o alcance da efetividade na prestação do serviço;

V. Elaborar e apresentar os conteúdos teóricos e avaliativos bem como o material didático e de apoio à aprendizagem, de acordo com cronograma de produção a ser especificado pela EGOV;

VI. Proceder à revisão final do material elaborado após a avaliação realizada pela EGOV;

VII. Participar de reuniões e de atividades de capacitação, sempre que convocado pela EGOV;

VIII. Dominar e manter atualizados o conteúdo específico e a legislação relacionada ao curso;

IX. Identificar a bibliografia, os links recomendados e sugeridos no material didático e os materiais complementares, para o aprofundamento dos conteúdos do curso pelos cursistas;

X. Propor atividades ou exercícios para cada aula, tópico ou módulo;

XI. Sugerir e especificar material complementar ou links para pesquisa;

XII. Propor atividade interativa, como fórum ou hat, em cada aula ou módulo do curso ou de acordo com o projeto pedagógico;

XIII. Revisar e atualizar o material elaborado, após a primeira oferta do curso;

XIV. Desenvolver outras atribuições inerentes à função de conteudista;

XV. Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Capítulo VII - Das Disposições Gerais

Art. 23 Os termos desta Ordem de Serviço aplicam-se, no que couber, aos cursos/atividades organizados e/ou certificados pela EGOV e realizados em ambientes externos.

Art. 24 Em caso de atuação de servidor do GDF como palestrante, serão consideradas, no que couber, as normas aplicadas ao instrutor.

Art. 25 Caberá à EGOV a decisão de cancelar ou prorrogar o curso/atividade quando o número de inscritos ou participantes for inferior a 70% (setenta por cento) das vagas oferecidas.

Art. 26 Os cursos/atividades realizados nas instalações da EGOV obedecerão aos horários normatizados para o funcionamento do órgão.

Art. 27 O instrutor/tutor será submetido à avaliação por parte da EGOV e, em caso de desempenho insatisfatório, poderá ficar afastado das atividades de instrutoria pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 28 O servidor, no desempenho da atividade de instrutoria, deverá observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados no curso/atividade.

Art. 29 O instrutor/tutor deverá manter atualizadas as informações e documentações referentes ao cadastro do Banco de Instrutores da EGOV.

Art. 30 Nos casos de empréstimo das instalações, dos equipamentos e das salas de aula da EGOV para outros órgãos ou entidades da Administração Pública do GDF, deverá ser observado o estabelecido em normativo específico para esse fim e, no que couber, o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 31 Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Diretoria-Executiva da EGOV.

Art. 32 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação

Art. 33 Fica revogada a Ordem de Serviço nº 1, de 22 de maio de 2018, publicada no DODF Nº 98.

ALEX COSTA ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2019 p. 4, col. 1