Legislação Correlata - Instrução Normativa 15 de 23/03/2021
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 3 de 22/01/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 24.838, de 26 de julho de 2004 e tendo em vista as disposições contidas no artigo 12, inciso I, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, resolve:
Art. 1º APROVAR o PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE PARQUE JK, criada pela Lei nº 1.002, de 02 de janeiro de 1996, e poligonal definida pela Lei Complementar do DF nº 635, de 2002, elaborado em atendimento ao Instrumento Contratual (Contrato 009/2003) estabelecido entre a NCA Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente S/C Ltda e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) resultantes do processo de licenciamento 190.000.013/2001. O documento, compreende 2 volumes e 4 tomos de acordo com a seguinte discriminação:
Volume I Diagnóstico Ambiental e Proposta de Zona de Amortecimento
Volume II Zoneamento Ambiental e Plano de Manejo
Art. 2º Em cumprimento ao artigo 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o PLANO DE MANEJO DA ARIE PARQUE JK será disponibilizado para consulta do público no centro de documentação da COMPARQUES .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 13/11/2006 p. 15, col. 1