Cancela a publicação da Lei Complementar nº 387, de 27 de novembro de 2006 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelada a publicação da Lei Complementar nº 387, de 27 de novembro de 2006, publicado no DODF nº 227, de 28 de novembro de 2006, página 01, por erro de numeração, passando a vigorar como Lei Complementar n° 732, de 06 de dezembro de 2006, publicada nesta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2006 p. 9, col. 1