SINJ-DF

DECRETO Nº 27.501, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista das prescrições da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º O “caput” do art. 99 do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 99. As manifestações e pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal nas esferas judicial e administrativa serão sempre precedidos de provocação formal do Governador do Distrito Federal, do Presidente da Câmara Legislativa, de Secretário de Estado, de Secretário de Estado Adjunto, do Consultor Jurídico do Gabinete da Governadoria, do Diretor-Geral da Defensoria Pública, do Diretor-Geral da Polícia Civil, do Chefe da Casa Militar, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar ou do Procurador-Geral do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2006 p. 2, col. 1