Altera o prazo do artigo 75 do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o prazo do artigo 75 do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, para 26 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º da Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2006 p. 2, col. 2