SINJ-DF

DECRETO Nº 27.510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o prazo do artigo 75 do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o prazo do artigo 75 do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, para 26 de dezembro de cada exercício financeiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º da Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2006 p. 2, col. 2