SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução 282 de 17/07/2018

DECRETO Nº 27.550, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Estabelece a poligonal do Parque Ecológico Bernardo Sayão, e dá outras providencias.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O Parque Ecológico Bernardo Sayão, criado pelo Decreto nº 23.276, de 10 de outubro de 2002, tem a sua poligonal definida conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE

ECOLÓGICO BERNARDO SAYÃO LOCALIZAÇÃO:

Localiza-se no imóvel RASGADO desmembrado do município de LUZIÂNIA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre a DF-001 (EPCT), DF-027 (EPJK), QI-27 e QI-29 do SHI-SUL. DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice V=01 de coordenadas N=8.246.442,9667 e E=197.907,4531, segue com o azimute 45º55’10" e distância de 2.558,451 metros até o vértice V=02 de coordenadas N=8.248.223,7618 e E=199.746,3319 PCE de uma curva de AC= 36°10’08'’ e raio R=980,854 metros; daí, segue pelo desenvolvimento com a distância de 619,180 metros até o vértice V=03 de coordenadas N=8.248.762,2559 e E=200.030,6662 PT da referida curva; daí, segue com o azimute 09º45’01" e distância de 1.147,373 metros até o vértice V=04 de coordenadas N=8.249.893,6630 e E=200.225,0846; daí, segue com o azimute 132º07’37" e distância de 590,676 metros até o vértice V=05 de coordenadas N=8.249.497,2387 e E=200.663,4000 PCD de uma curva de AC= 67°59’02'’ e raio R=139,450 metros; daí, segue pelo desenvolvimento com a distância de 165,463 metros até o vértice V=06 de coordenadas N=8.249.345,6451 e E=200.701,2307 PT da referida curva; daí, segue com o azimute 200º08’15" e distância de 178,878 metros até o vértice V=07 de coordenadas N=8.249.177,6119 e E=200.639,6146 PCD de uma curva de AC= 15°53’01'’ e raio R=3.312,285 metros; daí, segue pelo desenvolvimento com a distância de 918,236 metros até o vértice V=08 de coordenadas N=8.248.365,8766 e E=200.215,6367 PT da referida curva; daí, segue com o azimute 215º59’41" e distância de 3.000,321 metros até o vértice V=09 de coordenadas N=8.245.937,1020 e E=198.451,3652 PCE de uma curva de AC= 27°27’30'’ e raio R=195,000 metros; daí, segue pelo desenvolvimento com a distância de 93,451 metros até o vértice V=10 de coordenadas N=8.245.932,5799 e E=198.358,8727 PT da referida curva; daí, segue com o azimute 323º19’06" e distância de 366,688 metros até o vértice V=11 de coordenadas N=8.246.226,8095 e E=198.139,7078 PCE de uma curva de AC= 17°56’37'’ e raio R=858,782 metros; daí, segue pelo desenvolvimento com a distância de 268,949 metros até o vértice V=12 de coordenadas N=8.246.414,1381 e E=197.948,0569 PT da referida curva; daí, segue com o azimute 305º22’29" e distância de 49,770 metros até o vértice V=01 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 205,6765 ha

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 38, col. 1