Introduz alterações no Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP (2ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Lei Complementar nº 726, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
I - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador da TLP:
I – no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação ao imóvel adquirido em exercícios anteriores;
II – na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação de pagamento do tributo, quanto aos imóveis, proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou ocupantes que estivessem imunes, não-tributados ou isentos.” (NR)
II - fica acrescentado os §§ 5º e 6º ao art. 6º:
“Art. 6º ..................................
.............................................
§ 5º A base de cálculo de imóveis beneficiados com imunidade, não-incidência, isenção ou redução de alíquota, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento, será proporcional aos meses e/ou fração de mês que faltem para o fim do exercício.
§ 6º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se mês a fração igual ou superior a quinze dias.”(AC)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 14, col. 1