SINJ-DF

PORTARIA Nº 154, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a necessidade de modernizar o Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de suspensão estabelecido no Art. 1º da Portaria Conjunta nº 20, de 20 de julho de 2016, publicada no DODF nº 139, de 21 de julho de 2016, que dispõe sobre as consignações facultativas previstas no Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, Edição Extra, seção 1 de 20/04/2017 p. 19, col. 1