Legislação Correlata - Portaria 543 de 23/12/2016
Legislação Correlata - Portaria 4 de 05/01/2017
(prorrogado pelo(a) Portaria 154 de 20/04/2017)
(prorrogado pelo(a) Portaria Conjunta 32 de 21/10/2016)
Dispõe sobre as consignações facultativas previstas no Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c os artigos 15 e 44 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e tendo em vista a necessidade de modernizar o Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, RESOLVEM:
Art. 1° Suspender, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, novas habilitações de consignatários, em qualquer das modalidades de consignação facultativa previstas no Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, para desconto incidente sobre a remuneração do servidor.
Art. 2º Instituir Comissão com o objetivo de apresentar propostas de alterações das normas e procedimentos, de ajuste e padronização das rubricas de pagamento existentes, recadastramento de todas as instituições que mantenham algum código de consignação facultativa no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e, ainda, estabelecer fluxo administrativo/processual das demandas acerca da matéria.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo dar-se-ão sob a orientação da Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SAGA/SEPLAG).
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo anterior fica assim constituída:
I - 03 (três) servidores da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SUGEP/SEPLAG);
II - 02 (dois) servidores da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (AJL/SEPLAG); e
III - 03 (três) servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
HENRIQUE MORAES ZILLER
Controlador-Geral
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2016 p. 2, col. 1