Legislação correlata - Portaria 33 de 29/01/2007
Legislação Correlata - Portaria 33 de 29/01/2007
Determina aos Secretários de Estado, Presidentes de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações promover a revisão dos contratos administrativos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Os SECRETÁRIOS DE ESTADO e bem assim os PRESIDENTES DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS deverão adotar as providências necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, de forma a promover a revisão de todos os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, no intuito de atingir uma redução global na ordem de 30% (trinta por cento), observadas as legislações pertinentes (rescisão/revogação e repactuação de preços), sem prejuízo da celebração de contratos emergenciais, quando for o caso e nas hipóteses legais, podendo, para tanto, ser consultada a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do art. 111, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 31, col. 1