O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto n° 27.593, de 02 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º. ESTABELECER rotinas e procedimentos para centralização e consolidação das informações referentes à revisão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, na forma do Decreto n° 27.593, de 02 de janeiro de 2007.
Art. 2°. Os Titulares dos Órgãos de que trata o artigo 1° desta Portaria, no âmbito de suas respectivas competências, determinarão providências para início imediato da revisão de todos os contratos, inclusive aqueles firmados pelos fundos vinculados e pelos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados, desmembrados e remembrados, cujas áreas de atuação foram definidas mediante o Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3°. A revisão estabelecida pelo Decreto n° 27.593, de 02 de janeiro de 2007 será concluída até 28 de fevereiro de 2007 e terá que considerar a nova estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal fixada por meio do Decreto referido no artigo anterior, além das providências quanto à devolução pela Administração dos imóveis locados de terceiros; a centralização das atividades e demais parâmetros definidos pelo Excelentíssimo Governador do Distrito Federal para a racionalização das despesas públicas.
Parágrafo único. Eventual necessidade de prorrogação do prazo ficará condicionada a justificativa fundamentada do titular do órgão ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que submeterá, se couber, à decisão do Excelentíssimo Governador do Distrito Federal.
Art. 4º. Caberá ao Subsecretário Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG ou equivalentes dos órgãos de que trata o artigo 1° desta Portaria a responsabilidade pelo inventário de todos os contratos de aquisição, prestação de serviços e de serviços de engenharia, convênios e outros ajustes firmados até 31 de dezembro de 2006, com vigência e efeitos financeiros a partir desta data
§ 1º. Os contratos firmados cujos objetos foram efetivamente fornecidos e/ou concluídos até 31 de dezembro de 2006 e cujas despesas foram inscritas em restos a pagar também serão inventariados.
§ 2º. As despesas de exercícios anteriores, bem como aquelas passíveis de reconhecimentos de dívida serão igualmente inventariadas.
Art. 5°. Os atos e procedimentos a serem adotados pelos agentes públicos visando à revisão dos contratos administrativos, inclusive rescisão, revogação, anulação e repactuação terão que respeitar o devido processo legal e as condições contratuais originalmente estabelecidas.
Art. 6º. Os órgãos de que trata o artigo 1º desta Portaria encaminharão, semanalmente, à Secretaria de Planejamento e Gestão relatório impresso e em mídia eletrônica, conforme modelos anexos, com os resultados obtidos para a consolidação das informações.
Art. 7°. À Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão caberá consolidar as informações, assim como terá a responsabilidade de proceder às orientações necessárias aos órgãos envolvidos.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2007 p. 36, col. 1