Altera a Estrutura Orgânica, transforma, extingue e cria cargos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - A estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada por meio da Lei nº 1.991, de 02 de julho de 1998, e demais modificações posteriores, fica alterada na forma estabelecida por este Decreto.
Art. 2º - Ficam transformadas, sem aumento de despesa, as unidades orgânicas e os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 3º - Ficam extintas as unidades orgânicas e os cargos em comissão constantes do anexo II.
Art. 4º - Ficam criados, sem aumento de despesa, as unidades orgânicas e os cargos em comissão constantes do Anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 e 2 de 05/01/2007 p. 2, col. 1