Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação dos lotes do Tribunal de Justiça (antigo Quartel de Polícia), do Quartel do Corpo de Bombeiros e da CAESB, localizados na EQ 01/02, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022; o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017; a Decisão nº 29/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, publicada no DODF nº 216, de 16 de novembro de 2020 ,a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo 00390-00003524/2018-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação dos lotes do Tribunal de Justiça (antigo Quartel de Polícia), do Quartel do Corpo de Bombeiros e da Caesb, localizados na EQ 01/02, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 121/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 121/2020.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSG PR 7/2, PR 8/2, PR 83/1 e PR 182/1, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 121/2020, no que se refere à ampliação dos lotes do Tribunal de Justiça (antigo Quartel de Polícia), do Quartel do Corpo de Bombeiros e da CAESB, localizados na EQ 01/02, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.”
Art. 3º Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n° 44.555, de 23 de maio de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2024 p. 2, col. 1