O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere incisos III e V, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
ATUALIZAR, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 23.064, de 26 de junho de 2002, a contar de 1º de janeiro de 2007, a taxa de ocupação dos imóveis residenciais funcionais e dos remanescentes do Decreto Lei n° 768/69, a seguir relacionados nesta ordem endereço, tipo e taxa de ocupação:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 10/01/2007 p. 6, col. 2