SINJ-DF

DECRETO N° 27.629, DE 12 DE JANEIRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, publicado no suplemento n° 2 do DODF de 02 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o artigo 3°, § 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° - O Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, fica alterado como segue:

I – o art. 13, e alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13.- Ficam criadas, como estruturas comuns a cada Secretaria de Estado, mencionadas nos incisos V a XXI do artigo 4°, com os respectivos cargos:

a. Secretaria-Adjunta, CNE-04;

b. Assessoria Especial, CNE-06;

c. Assessoria Jurídico-Legislativo- AJL, CNE-06; e

d. Subsecretaria de Apoio Operacional que passa a ser denominar Unidade Geral- UAG, cujos titulares ocuparão Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05.”

II – As Assessorias Jurídico-Legislativas – AJL de cada Secretaria de Estado são unidades integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as Disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSE ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2007 p. 1, col. 2