Introduz alterações no Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, publicado no suplemento n° 2 do DODF de 02 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o artigo 3°, § 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - O Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, fica alterado como segue:
I – o art. 13, e alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.- Ficam criadas, como estruturas comuns a cada Secretaria de Estado, mencionadas nos incisos V a XXI do artigo 4°, com os respectivos cargos:
a. Secretaria-Adjunta, CNE-04;
b. Assessoria Especial, CNE-06;
c. Assessoria Jurídico-Legislativo- AJL, CNE-06; e
d. Subsecretaria de Apoio Operacional que passa a ser denominar Unidade Geral- UAG, cujos titulares ocuparão Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05.”
II – As Assessorias Jurídico-Legislativas – AJL de cada Secretaria de Estado são unidades integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as Disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2007 p. 1, col. 2