Legislação correlata - Decreto 27662 de 24/01/2007
Legislação correlata - Decreto 32716 de 01/01/2011
Legislação correlata - Decreto 27603 de 04/01/2007
Legislação correlata - Portaria 33 de 29/01/2007
Legislação correlata - Decreto 27825 de 30/03/2007
Legislação correlata - Decreto 28525 de 11/12/2007
Legislação correlata - Decreto 28526 de 11/12/2007
Legislação correlata - Decreto 31710 de 25/05/2010
Legislação correlata - Decreto 27608 de 09/01/2007
Legislação correlata - Decreto 27638 de 18/01/2007
Legislação correlata - Decreto 27645 de 18/01/2007
Legislação Correlata - Decreto 26118 de 16/08/2005
Legislação Correlata - Portaria 33 de 29/01/2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Considerando a necessidade de racionalização da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, que prevê redução das atividades meio e o incremento dos investimentos destinados à execução das políticas públicas de responsabilidade do Estado;
Considerando a necessidade de se dar fiel cumprimento aos compromissos assumidos perante a sociedade do Distrito Federal apresentados através do Plano de Governo do Governador e do Vice-Governador eleitos, em consonância com os ditames legais, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos da estrutura do Governo do Distrito Federal:
I . Secretaria de Estado de Assuntos Parlamentares e Relações Políticas do Distrito Federal;
II . Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;
III . Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
IV . Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
V . Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal;
VI . Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
VII . Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
VIII . Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal;
IX . Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
X . Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal;
XI . Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal;
XII . Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XIII . Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XIV . Secretaria de Estado Extraordinária da Previdência do Distrito Federal;
XV . Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;
XVI . Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e de Cooperação entre Poderes do Distrito Federal;
XVII . Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais do Distrito Federal;
XVIII . Gabinete de Articulação Institucional;
XIX . Secretaria de Estado de Ação Social;
XX . Secretaria de Estado de Comunicação Social;
XXI . Secretaria Particular da Governadoria do Distrito Federal;
XXII . Subadministrações Regionais.
§ 1º. As competências, atribuições, incumbências, bem como os contratos, processos administrativos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades extintos no caput deste artigo são absorvidos e transferidos para os órgãos, unidades e entidades da estrutura do Governo do Distrito Federal, cujas áreas de atuação corresponderem às suas atribuições.
§ 2º. Os atos de gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, orçamentária e financeira relativos aos órgãos extintos, transferidos ou remanejados nos quais se verifique a impossibilidade de sua execução, serão efetivados pela unidade operacional onde se encontram vinculadas às respectivas dotações orçamentárias, até ser plenamente executados pela nova estrutura.
§ 3°. Os Cargos em Comissão e funções de confiança das Secretarias, Órgãos e Entidades extintos, ressalvados aqueles necessários para prover as novas estruturas previstas neste Decreto, inclusive as relativas às matérias cujas atribuições e competências foram absorvidas, transferidas ou incorporadas por outras Secretarias, Entidades ou Órgãos, passam a integrar o banco de cargos e funções sob a administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os quais ficam bloqueados e somente poderão ser utilizados conforme for implementada a nova estrutura do Governo do Distrito Federal. (Legislação correlata - Lei 3984 de 28/05/2007) (Legislação correlata - Lei 3984 de 28/05/2007)
§ 4º. Compete ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal autorizar o desbloqueio, quando necessário, dos cargos referidos no parágrafo anterior.
§ 5º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fará publicar no prazo de 30 (trinta) dias a relação dos cargos bloqueados, bem assim o total dos valores relativos aos mesmos.
§ 6° - Ficam transformadas as Secretarias de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, de Esporte e Lazer, Infra-Estrutura e Obras, Segurança Pública e Defesa Social, respectivamente em Secretarias de Estado da Ciência e Tecnologia, Secretaria de Estado de Esporte, Secretaria de Estado de Obras e Secretaria de Estado de Segurança Pública, adequando-se a denominação do respectivo cargo.
Art. 2º Aplica-se à Administração Pública do Distrito Federal, assim como à supervisão dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, os seguintes princípios:
I . Fiel cumprimento dos objetivos fixados nos atos de constituição do órgão ou entidade.
II . Estrita sintonia com as políticas públicas e programas do Governo do Distrito Federal na respectiva área de atuação;
III . A eficiência e integração administrativa;
IV . Melhoria de produtividade e otimização de recursos
VI . A observância estrita aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.
Art. 3º. A estrutura básica da Administração do Distrito Federal obedecerá às disposições deste Decreto.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 4º. São órgãos da Administração Direta:
Art. 4º - São órgãos da Administração Direta: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
Art. 4º - São órgãos da Administração Direta do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
I . Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
I. Gabinete do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
II . Gabinete do Vice-Governador;
II . Gabinete do Vice-Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
II. Gabinete do Vice-Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
III . Casa Militar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
III. Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
IV . Consultoria Jurídica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
IV. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
V . Corregedoria-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
V. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
VI . Secretaria de Estado do Governo;
VI . Secretaria de Estado do Governo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VI. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
VII . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VII. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
VIII . Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
VIII . Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VIII. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
IX . Secretaria de Estado de Cultura;
IX . Secretaria de Estado de Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
IX. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
X . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
X . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
X. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XI . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho;
XI . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XI. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XII . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
XII . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XII. Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XIII . Secretaria de Estado de Educação;
XIII . Secretaria de Estado de Educação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XIII. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XIII – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
XIV . Secretaria de Estado de Esporte;
XIV . Secretaria de Estado de Esporte; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XIV. Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XV . Secretaria de Estado de Fazenda;
XV . Secretaria de Estado de Fazenda; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XV. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XVI . Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
XVI . Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XVI. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XVII . Secretaria de Estado de Obras;
XVII . Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XVII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XVIII . Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
XVIII . Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XVIII. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XIX . Secretaria de Estado de Saúde;
XIX . Secretaria de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XIX. Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XX . Secretaria de Estado de Segurança Pública;
XX . Secretaria de Estado de Segurança Pública; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XX. Corregedoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XXI . Secretaria de Estado de Transportes;
XXI . Secretaria de Estado de Transportes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XXI. Agência de Comunicação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XXII . Agência de Comunicação Social;
XXII . Assessoria Especial do Governador; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
XXII. Agência de Tecnologia da Informação. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XXIII . Agência de Tecnologia da Informação;
XXIII . Agência de Comunicação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XXIV . Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
XXIV . Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
XXV . Agência de Fiscalização.
XXV . Agência de Fiscalização. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO
I . Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
ÓRGÃOS DO GRUPO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
I . Polícia Militar do Distrito Federal;
II . Polícia Civil do Distrito Federal;
III . Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da Administração do Distrito Federal as Administrações Regionais, cujas estruturas serão objeto de revisão no prazo de até 60 (sessenta) dias, mediante proposta dos seus titulares, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 5º. São Autarquias do Distrito Federal:
Art. 5º São entidades autárquicas do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
I . Departamento de Estrada de Rodagem – DER;
I. Departamento de Estrada de Rodagem – DER; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
II . Departamento de Trânsito – DETRAN;
II. Departamento de Trânsito – DETRAN; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
III . Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON;
III. Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
IV . Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
IV. Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
V . Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
V. Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
VI . Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS;
VI. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
VII . Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, que passa a ser denominado Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
VII. Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, que passa a ser denominado Serviço de Limpeza Urbana – SLU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
VIII. Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
IX. Agência de Fiscalização. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
Art. 6º. São Fundações do Distrito Federal:
I . Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;
II . Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP;
III . Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
IV . Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;
V . Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB;
VI . Fundação Pólo Ecológico de Brasília que passa a ser denominada Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 7º. São Empresas Públicas do Distrito Federal:
Art. 7º - São empresas públicas do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
I . Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF;
I . Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
II . Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
II . Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
III . Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
III . Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
IV . Central de Abastecimento de Brasília – CEASA
IV . Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
V . Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER – DF;
V . Central de Abastecimento de Brasília – CEASA (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VI . Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER – DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VII . Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
Art. 8º. São Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal:
I . Banco de Brasília S/A - BRB;
II . Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
III . Companhia Energética de Brasília - CEB.
ÓRGÃOS RELATIVAMENTE AUTÔNOMOS
Art. 9º. São órgãos relativamente autônomos, sem personalidade jurídica:
I . Jardim Botânico de Brasília.
II . Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 10º. As Agências de Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, criadas pelas Leis n°s 3.116/2002, 3.118/2002 e 3.146/2003, são transformadas, respectivamente, nas Agências de Tecnologia da Informação, de Comunicação Social e da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno.
Parágrafo Único - Na estruturação das Agências mencionadas no caput deste artigo poderão ser aproveitadas as dotações orçamentárias, patrimoniais e os cargos e funções de confiança, conforme se dispuser em ato próprio que definirá sua estrutura.
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 11. São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta:
Art. 11 - São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
Art. 11 – São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
a) Assessoramento direto e imediato ao Governador
II . Gabinete do Vice-Governador:
a) Assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador;
a) Segurança Pessoal e transporte do Governador e do Vice-Governador e seus familiares;
b) Segurança de Dignitários e Autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;
c) Segurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e das Residências oficiais.
IV . Secretaria de Estado do Governo;
b) Administrações Regionais e Entorno;
c) Relações Institucionais com a Sociedade Civil Organizada;
d) Relações Institucionais com os Governos Federal, Estaduais, Municipais e respectivos Poderes;
V . Corregedoria-Geral do Distrito Federal
a) Sistema de Controle Interno;
b) Correição e Tomada de Contas;
VI . Secretaria de Estado de Fazenda
c) Política Tributária e Fiscal do Distrito Federal.
VII . Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
VII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
a) Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal;
a) Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b) Orçamento e Finanças; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c) Compras e Logística; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
d) Previdência; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
e) Parceria Público-Privada; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
f) Assuntos Sindicais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
g) Relações Internacionais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
h) Modernização; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
i) Patrimônio; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
j) Tratamento da Informação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VIII . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
c) Áreas, Pólos e Parques de Desenvolvimento Econômico;
e) Apoio às micros e pequenas empresas;
f) Políticas de incentivos fiscais;
i) Articulação com o setor produtivo.
IX . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
X . Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:
b) Inclusão digital e Conteúdos Tecnológicos;
c) Formulação Científico e Tecnológico;
XI . Secretaria de Estado de Educação:
XI – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
a) educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação de jovens e adultos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
b) educação profissional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
c) Infra-estrutura da rede de ensino;
c) educação especial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
d) Capacitação e treinamento do magistério.
d) formação de profissionais da educação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
e) assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
f) infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolar e manutenção da rede física de escolas. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
XII . Secretaria de Estado do Esporte:
d) Integração com as Federações esportivas.
XIII . Secretaria de Estado de Segurança Pública:
a) Segurança Pública integrada;
c) Administração Penitenciária;
d) Prevenção e combate a incêndio;
XIV . Secretaria de Estado de Cultura:
c) Exposição, Eventos e Feiras Culturais;
d) Apoio às criações artísticas.
XV . Secretaria de Estado de Saúde:
b) Assistência integral à saúde;
d) Integração comunitária de saúde;
e) Integração com a rede privada;
g) Capacitação dos agentes de saúde.
XVI . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho:
b) Programas de Solidariedade;
d) Responsabilidade Social e Parceria com as Empresas;
e) Políticas de inclusão e assistência social;
f) Políticas de apoio ao emprego e renda.
XVII . Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
e) Relações Sociais e Minorias;
h) Recuperação Sócio-educativa;
j. Direito do Consumidor; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)
k. Sistema Penitenciário; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)
l. Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)
XVIII . Secretaria de Estado de Obras:
c) Recuperação de Equipamentos públicos.
XIX . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) Desenvolvimento urbano sustentável;
d) Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
g) Gestão de Resíduos Sólidos;
XX . Secretaria de Estado de Transportes:
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO
XXI . Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XXI – Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
a) Representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal;
a.Atendimento dos representantes das entidades da sociedade organizada e de integrantes de manifestação públicas no âmbito do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
b) Orientação jurídico-normativa para a Administração Pública do Distrito Federal.
b.Articulação com integrantes da comunidade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
c.Auxílio ao Governo nas relações com os demais poderes do Distrito Federal e da União Federal, bem assim com os representantes da Região do Entorno. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
Art. 12. Integram a nova estrutura básica e vinculada:
Art. 12 - Integram a nova estrutura básica e vinculada: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
Art. 12 - Integram a nova estrutura básica e vinculada: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
I . da Governadoria: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
I. da Governadoria: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
a) Conselho Consultivo de Governo;
a) Conselho Consultivo de Governo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
a. Conselho Consultivo de Governo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
b) Agência de Comunicação Social;
b) Agência de Comunicação Social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b. Agência de Comunicação Social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
c) Casa Militar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c. Casa Militar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
d) Chefia de Gabinete; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
d. Chefia de Gabinete; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
e) Assessoria de Imprensa; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
e. Assessoria de Imprensa; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
f) Assessoria Especial do Governador. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
f. Consultoria Jurídica; (alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
g. Ouvidoria; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
III . da Secretaria de Estado do Governo:
III - da Secretaria de Estado do Governo: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
III – da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
a) Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
a) Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
a.Agência de Fiscalização; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
b) Agência de Fiscalização (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b.Cerimonial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
c) Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
c) Corregedoria-Geral do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c.Coordenadoria das Cidades; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
d) Consultoria Jurídica; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
d.Subsecretaria de Assuntos Parlamentares; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
e) Assessoria Especial do Governador;
e) Cerimonial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
e.Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
f) Subsecretaria das Cidades; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
f.Assessoria Internacional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
g) Subsecretaria de Assuntos Parlamentares; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
g.Administrações Regionais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
h) Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;
h) Subsecretaria de Assuntos Institucionais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
h.Coordenadoria de Representações Setoriais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
i) Subsecretaria de Assuntos Institucionais;
i) Subsecretaria de Controle e Avaliação. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
j) Subsecretaria de Controle e Avaliação.
j) Administrações Regionais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
k) Administrações Regionais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
IV . da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Subsecretaria de Gestão Tributária;
b) Subsecretaria de Gestão Financeira.
a) Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais;
b) Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô.
V . da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
V - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
a) Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional;
a) Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b) Subsecretaria de Suprimentos;
b) Subsecretaria de Suprimentos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c) Subsecretaria de Modernização e Desenvolvimento;
c) Subsecretaria de Modernização e Desenvolvimento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
d) Subsecretaria de Recursos Humanos;
d) Subsecretaria de Recursos Humanos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
e) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
e) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
f) Subsecretaria de Parceira Público-Privada.
f) Subsecretaria de Parceria Público-Privada. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
Vinculada: (alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
a) Escola de Governo do Distrito Federal
a) Escola de Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b) Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c) Agência de Tecnologia da Informação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VI . da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo
a) Subsecretaria de Pequenas Empresas;
b) Subsecretaria de Análise de Mercado;
d) Subsecretaria de Pólos Econômicos;
a) Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR.
VII . da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:
a) Subsecretaria de Infra-Estrutura;
b) Subsecretaria de Inclusão Digital e Conteúdos Tecnológicos;
c) Subsecretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
d) Subsecretaria de Políticas e Programas Temáticos.
a) Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF;
b) Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP.
VIII . da Secretaria de Estado de Obras
a) Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
b) Subsecretaria de Execução de Obras;
c) Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Obras;
a) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
b) Companhia Energética de Brasília – CEB;
c) Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília – CAESB.
IX . da Secretaria de Estado de Transportes:
IX – da Secretaria de Estado de Transportes: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
a) Subsecretaria de Transporte Público;
a. Subsecretaria de Transporte Público; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
b. Subsecretaria de Trânsito, (Alínea alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
c) Subsecretaria de Estudos de Viabilidade e Implementação de Programas
c. Subsecretaria de Estudos de Viabilidade e Implementação de Programas (Alínea alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
Vinculadas: (Alínea alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
a) Departamento de Trânsito – DETRAN;
a. Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
b) Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
b. Departamento de Estradas e Rodagens – DER; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
c) Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
c. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
d) Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF
X . da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho
a) Subsecretaria de Inclusão e Assistência Social;
b) Subsecretaria de Responsabilidade Social e Segurança Alimentar;
c) Subsecretaria do Trabalho e Qualificação;
d) Subsecretaria de Ocupação e Renda.
a) Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER;
b) Conselhos do Trabalho e de Solidariedade.
XI . da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
XI. da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)
b) Subsecretaria de Direitos Humanos;
c) Subsecretaria da Juventude;
d) Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;
a) Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE/DF.
b) Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR;
c) Conselhos de Assistência Social, de Defesa do Idoso, de Defesa dos Direitos do Negro, de Defesa Social – CONDESO, de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Mulher, Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS;
c. Conselhos tutelares, de Defesa do Idoso, de Defesa dos Direitos do Negro, de Defesa Social – CONDESO, de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Mulher, Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS, Penitenciário – COPEN, Deliberativo -CONDEL, do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF, Coordenadoria de Integração da Pessoa com Deficiência. (alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)
d) Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON;
e) Tribunal Administrativo de Julgamento.
e. Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos. (alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)
XII . da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) Subsecretaria de Planejamento Urbano;
b) Subsecretaria de Habitação;
c) Subsecretaria de Controle Urbano;
d) Subsecretaria de Meio Ambiente.
a) Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
b) Conselhos Gestores dos Parques, das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;
c) Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
d) Fundação Zoológico de Brasília;
e) Jardim Botânico de Brasília;
f) Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
g) Fundos do Meio Ambiente, de Melhoria de Gestão de Parques e Recursos Hídricos;
h) Conselho de Preservação de Brasília – CONPRESB, de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e de Habitação do Distrito Federal – CONHAB.
XIII – da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
a.Subsecretaria de Relações Institucionais; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
b.Subsecretaria do Entorno. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
Parágrafo Único – Ressalvadas as alterações relacionadas no caput deste artigo em relação à estrutura básica e vinculada de cada Secretaria de Estado, ficam mantidas as atuais estruturas básicas e vinculadas da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado de Fazenda, Educação, Cultura, Saúde, Esporte, Transporte, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Segurança Pública, da Casa Militar e Corregedoria-Geral, até que sejam definidas as suas novas estruturas organizacionais e regimentais.
Art. 13. Ficam criadas como estruturas comuns a cada Secretaria de Estado, mencionados nos incisos V a XXI, do artigo 4° com os respectivos cargos:
Art. 13.- Ficam criadas, como estruturas comuns a cada Secretaria de Estado, mencionadas nos incisos V a XXI do artigo 4°, com os respectivos cargos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)
a) Secretaria-Adjunta, CNE-04;
a. Secretaria-Adjunta, CNE-04; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)
b) Assessoria Especial, CNE-06; e
b. Assessoria Especial, CNE-06; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)
c) Subsecretaria de Apoio Operacional que passa a se denominar Unidade de Administração Geral – UAG, cujos titulares ocuparão Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05.
c. Assessoria Jurídico-Legislativo- AJL, CNE-06; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)
d. Subsecretaria de Apoio Operacional que passa a ser denominar Unidade Geral- UAG, cujos titulares ocuparão Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)
Parágrafo Único – Os cargos referidos no caput deste artigo a serem alocados na estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, sem aumento de despesa, serão remanejados do banco de cargos do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)
Art. 14. Ficam extintas nas estruturas das Secretarias de Estado:
b) Assessoria Técnico-Legislativa.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. As disposições organizacionais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal serão estabelecidas em regulamento próprio expedido pelo Governador, mediante proposta dos respectivos titulares, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, ficando mantidas, até sua edição, as atuais competências e atribuições regimentais, inclusive em relação às matérias absorvidas e transferidas com a nova estrutura do Governo do Distrito Federal, no que couber.
Art. 16. Os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, os órgãos de deliberação coletiva, os fundos regularmente instituídos, os órgãos relativamente autônomos, Conselhos de qualquer natureza e os órgãos em processo de extinção ou liquidação vinculam-se ou subordinam-se, conforme o caso, à Governadoria ou às Secretarias de Estado, observada a correlação de competências e de matérias.
Parágrafo Único – A Supervisão de Tomada de Contas Especial, criada pela Lei n° 3.732, de 13 de janeiro de 2006, e alterada pela Lei n° 3.862, de 30 de maio de 2006, passa a integrar a Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 17. Todo órgão ou entidade da Administração Distrital Direta ou Indireta está sujeito à supervisão do Secretário de Estado competente.
Parágrafo Único - A supervisão será exercida através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e entidades vinculadas à Secretaria de Estado, podendo ser feita diretamente ou através de órgão da estrutura da Secretaria, previamente definida pelo titular da pasta.
Art. 18. São atribuições dos órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Distrito Federal executar, acompanhar, assessorar, promover, supervisionar, fiscalizar, administrar, implementar, julgar, formular políticas, processar, desenvolver projetos e programas, propor acordos e convênios, e planejar no âmbito das suas respectivas áreas de competência, observado o disposto na legislação aplicável em cada uma delas, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
Art. 19. O acervo patrimonial, o quadro de servidores efetivos e os saldos orçamentários dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados, desmembrados ou remembrados por este Decreto serão transferidos para as Secretarias, órgãos e entidades que tiverem absorvido as correspondentes competências, mediante ato conjunto dos Secretários de Estado de Governo, de Fazenda e de Planejamento e Gestão. (Legislação correlata - Decreto 27825 de 30/03/2007)
Parágrafo Único - Nos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser observados os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos. (Legislação correlata - Decreto 27825 de 30/03/2007)
Art. 20. Ressalvadas as Secretarias mencionadas no §6º do art. 1º, e aquelas cuja denominação dos cargos não sofreu alterações, ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das demais Secretarias constantes do artigo 4°.
Art. 20° - Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das secretarias constantes do artigo 4°, incisos VI a XXII, deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
Art. 21. O Cargo de Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passa a denominar-se Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social, Símbolo CNE-03.
Art. 22. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário das Subsecretarias mencionadas no artigo 12 deste Decreto.
Art. 23. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor de Imprensa do Governador do Distrito Federal.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado na Edição Extra do DODF n° 01, de 1° de janeiro de 2007, páginas 1/4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, Suplemento, seção Suplemento de 02/01/2007 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/2007 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, Suplemento, seção Suplemento de 02/01/2007 p. 1, col. 1