Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - A estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada pela Lei n° 1.991, de 02 de julho de 1998, e demais modificações posteriores, fica alterada na forma estabelecida por este Decreto.
Art. 2º - Fica extinto o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe de Gabinete do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3º - Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Diretor Geral Adjunto, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 18/01/2007 p. 3, col. 1