(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria de 31/01/2007)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, resolve:
CANCELAR, nos termos da Lei nº 2.663, de 04 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 09 de janeiro de 2004, a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para todos os servidores desta Secretaria, a contar de 01 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2007 p. 39, col. 2