O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2023, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa.
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor, em 5,97% (Índice acumulado) (Portaria SEFAZ/DF nº 73 de 19/12/2022).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 3, col. 1