(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 71 de 22/12/1978)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 161, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, aprovado pelo Decreto n°. 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e mais o que conta do processo 105.598/75,
1 - Excluir, da relação anexa a que se refere a Ordem de Serviço n° 09/77 - DPR, de 29 de abril de 1977, a atividade "Dentista Prático", Código 230.256.0, Coeficiente 3.00, determinando às Divisões de Receita que só aceitam inscrições de profissionais legalmente habilitados.
2 - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.
Distrito Federal, 11 de outubro de 1977.
Diretor do Departamento da Receita
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1977 p. 7, col. 1