SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 71/78 - DpR/SEF 

Fixa diretrizes para o lançamento do Imposto sobre Serviços-ISS, devido pelos profissionais autônomos no exercício de 1979 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, da Secretaria de Finanças no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 81.624, de 4 ée maio de 1978 e o disposto nos artigos 11 e 160 do Regulamento do ISS aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 da dezembro de 1976.

RESOLVE: 

Art. 1º - O Imposto sobre Serviços - ISS devido pelos profissionais autônomos no exercício de 1979 será calculado pela utilização do Valor de Referência equivalente a Cr$ 1.150,70 (mil, cento e cinquenta cruzeiros e setenta centavos) e de, acordo com os coeficientes fixados nos incisos I a VI do art. 11 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976.

Parágrafo único - No lançamento, as diferentes profissões serão identificadas pelos códigos de atividades e dígitos verificadores constantes do Anexo a esta Ordem de Serviço.

Art. 2º - Ficam revogadas as Ordens de Serviços nºs 009/77-DpR/ SEF, de 29 de abril de 1977, 011/77-DpR/SEF, de 15 de junho de 1977 e 032/77DpR /SEF, de 11 de outubro de 1977.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 22 de dezembro de 1978

BENÍCIO ONOFRE EVANGELISTA

Diretor do Departamento da Receita

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1978 p. 11, col. 1