Dispõe sobre os espaços físicos do Edifício Anexo do Palácio do Buriti, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação na ocupação dos imóveis de propriedade do Governo do Distrito Federal visando à redução dos contratos de locação de imóveis de terceiros, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal responsável pela definição da ocupação dos espaços físicos do Edifício Anexo do Palácio do Buriti.
Art. 2º A ocupação terá que atender as estruturas organizacionais das Secretarias de Estados devendo ser estabelecidos critérios de racionalização de espaços físicos, com aumento da densidade de ocupação em ambientes amplos com baixa compartimentação.
Art. 3° Os espaços físicos de gabinetes de Secretários de Estado, assessorias e atividades vinculadas, atualmente existentes no imóvel de que trata o artigo 1° deste Decreto, bem como aqueles utilizados pelas Secretarias extintas pelo Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, serão ocupados com outras unidades.
Art. 4° Mapotecas, almoxarifados, arquivos intermediários e temporários, de forma centralizada, terão que ser remanejados para outros imóveis de propriedade do Governo do Distrito Federal.
Art. 5° As Secretarias de Estado que depuserem de outros imóveis, preferencialmente, deverão transferir suas unidades do Edifício Anexo do Palácio do Buriti para esses imóveis.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 10/01/2007 p. 1, col. 1