(Autoria do Projeto: Deputados Distritais Aguinaldo de Jesus e Wilson Lima)
Altera a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, que “declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.346, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Além das exigências previstas no art. 1º, as entidades com fins educacionais e de assistência social deverão comprovar que destinam pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas a beneficiários carentes, na forma de bolsas de estudos parciais ou gratuitas.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2006 p. 1, col. 2