SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016. (*)

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no 5º, do art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a redação da Portaria nº 234, de 03 de novembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º O inciso I, do caput do art. 2º, da Instrução Normativa nº 02, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Aumente o valor informado no campo 06 do Registro E360 - "(...)", observado o disposto no inciso I do § 5º do artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006". (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção do original, publicada no DODF nº 216, de 17 de novembro de 2016, página 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 17/11/2016 p. 17, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 22/11/2016 p. 7, col. 1