Legislação Correlata - Lei 7455 de 28/02/2024
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a transformação do Serviço de Atendimento à Mulher no âmbito das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal, criado pela Lei nº 2.701, de 4 de abril de 2001, em Seção de Atendimento à Mulher no âmbito das Delegacias de Polícia do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal e sobre a criação de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado o Serviço de Atendimento à Mulher no âmbito das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal, criado pela Lei nº 2.701, de 4 de abril de 2001, em Seção de Atendimento à Mulher no âmbito das Delegacias de Polícia do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura da administração direta do Distrito Federal, vinculados a cada uma das Delegacias de Polícia do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal, vinte e nove cargos de Chefe de Seção de Atendimento à Mulher, símbolo DFG08, correlação policial civil.
Art. 3º As atribuições dos cargos de que trata esta Lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Fundo Constitucional do Distrito Federal, na forma do disposto na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2006 p. 1, col. 1