Altera os requisitos de provimento dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os requisitos para provimento dos Cargos de Natureza Especial, Cargos em Comissão e Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal previstos nos Anexos II e III do Decreto nº 39.628, de 15 de janeiro de 2019, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Compete a Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.485, de 03 de março de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR - GABINETE - Chefe da Casa Militar, CEL/TC QOPM, CNP-03, 01; Chefe Adjunto da Casa Militar, CEL/TC QOBM, CNE-01, 01; Chefe de Gabinete, CEL/TC/MAJ QOPM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - AJUDÂNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 09; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP QOPM, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-13, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CEL/TC/MAJ/CAP QOPM, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - OUVIDORIA - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC/MAJ QOPM, CNE-05, 01; Assessor Especial, TC/MAJ/CAP QOPM, CNE-07, 02; Assessor Especial, TC/MAJ/CAP QOBM, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-05, 02 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Subchefe, CEL/TC/MAJ QOPM, CNE-02, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - Diretor, TC/MAJ QOPM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAL - Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Diretor, CEL/TC/MAJ QOPM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor, DFA-12, 02 - SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Subchefe, CNE-02, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ QOPM, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Diretor, TC/MAJ QOPM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 22 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Subchefe, CEL/TC/MAJ QOPM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - Diretor, TC/MAJ QOPM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - Diretor, TC/MAJ QOPM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Diretor TC/MAJ QOPM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subchefe, CEL/TC/MAJ QOBM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - Diretor, CEL/TC/MAJ QOBM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL - GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA - Assessor, DFA - 14, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
(Art. 1º do Decreto nº 40.485, de 03 de março de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR - GABINETE - AJUDÂNCIA - Ajudante de Ordens, TC/MAJ/CAP QOPM/QOBM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN QOPM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-01, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CEL/TC/MAJ QOPM/QOBM, GMSI-04, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP QOBM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - OUVIDORIA - Chefe, CEL/TC/MAJ QOBM, GMSI-04, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP QOBM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI02 ou GMSI-01, 01 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, CAP/TEN QOPM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Gerente, CAP/TEN QOPM/QOBM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E ARQUIVO - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN QOPM/QOBM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Gerente, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Assessor Militar TC/MAJ/CAP QOPM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar, CAP/TEN QOPM, GMSI-03, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - Gerente/Piloto, TC/MAJ/CAP/TEN QOPM/QOBM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - Gerente/Piloto, TC/MAJ/CAP/TEN QOPM/QOBM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-01, 01 - DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 04 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-04 ou GMSI-03, 02 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-03, 03; Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 01; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 27; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 06; Segurança de Instalações; 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-01, 04 - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ PM, GMSI-04, 04; Gerente, TC/MAJ/CAP PM, GMSI-04 ou GMSI-03, 03 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-03, 05; Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 04; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 44; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 12; Segurança de Pessoal, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-01, 29 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ/CAP QOPM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN QOPM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 10; ST/SGT/CB/SD BM/PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02 - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN QOPM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL - Gerente, TC/MAJ QOBM, GMSI-04, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA - Gerente, CAP/TEN QOPM/QOBM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN QOBM, GMSI04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar, CAP/TEN QOBM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - Gerente, CAP/TEN QOBM, GMSI-03, 01; Assessor Militar, CAP/TEN QOBM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Gerente, TC/MAJ/CAP QOBM, GMSI-04 ou GMSI03, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN QOBM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01.
Retificado pelo DODF nº 51, de 17/03/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 04/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2020 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2020 p. 1, col. 1