SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 39610 de 01/01/2019

Legislação correlata - Decreto 39710 de 12/03/2019

Legislação correlata - Decreto 40070 de 30/08/2019

Legislação correlata - Decreto 40485 de 03/03/2020

DECRETO Nº 39.628, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° A Casa Militar, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, passa a ter a estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam mantidos os atuais ocupantes do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Chefe da Casa Militar, e do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe Adjunto da Casa Militar.

Art. 3° Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão da estrutura anterior, e exonerados seus atuais ocupantes.

Art. 4° Ficam criados na Casa Militar do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 5° As Gratificações Militares de Segurança Institucional - GMSI, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, ficam distribuídas pelas unidades da Casa Militar do Distrito Federal conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 6º Cinquenta por cento (50%) do saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste decreto passa a compor o banco de cargos e funções administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e os demais cinquenta por cento (50%) do saldo financeiro, passa a compor o banco de cargos e funções administrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 7º Compete à Casa Militar, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Fica revogado o Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017.

Brasília, 15 de janeiro de 2019.

131º da República e 59º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 1º, do Decreto nº 39.628, de 15 de janeiro de 2019.)

1 GABINETE

1.1 AJUDÂNCIA

2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E OUVIDORIA

3 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

4 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

6 SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

6.1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL

6.1.1 GERÊNCIA DE PESSOAL

6.1.2 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

6.1.3 GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E ARQUIVO

6.2 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE

6.2.1 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

6.2.2 GERÊNCIA DE TRANSPORTE

7 SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

7.1 UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO

7.1.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO

7.1.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO

7.2 COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS

7.3 DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI

8 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

8.1 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES

8.1.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

8.1.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

8.2 DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL

8.2.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

8.2.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

8.2.2 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA

8.3 DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

9 SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

9.1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL

9.1.1 GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL

9.1.2 GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA

9.1.3 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

9.2 DIRETORIA DE INFORMÁTICA

9.2.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE

9.2.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

9.2.3 GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº _39.628, de 15 de janeiro de 2019.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR - GABINETE - Chefe da Casa Militar, CEL/TC PM, CNP-03, 01; Chefe Adjunto da Casa Militar, CEL/TC BM, CNE-01, 01; Chefe de Gabinete, CEL/TC/MAJ PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - AJUDÂNCIA - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CEL/TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-12, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E OUVIDORIA - Chefe, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-05, 01; Assessor Especial, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 02; Assessor Especial, TC/MAJ/CAP BM, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-05, 02 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAL -Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Diretor, CEL/TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor, DFA-12, 02 - SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto CEL/TC/MAJ PM, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor, DFA-12, 17 - DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 24 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA SEGURANÇA PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Diretor TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subchefia, CEL/TC BM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL - GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA - Assessor, DFA-14, 03 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor, CEL/TC/MAJ PM/BM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 5º, do Decreto nº 39.628, de 15 de janeiro de 2019.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR - GABINETE - AJUDÂNCIA - Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM/BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar MAJ/CAP/TEN PM,GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-01, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E OUVIDORIA - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe TC/MAJ PM/BM, GMSI-04, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, TC/MAJ PM/BM, GMSI-04, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, CAP/TEN PM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Gerente, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E ARQUIVO - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Gerente, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - Gerente/Piloto, TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - Gerente/Piloto, TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, 3ºSGT/CB/SD PM/BM, GMSI-01, 01 - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP PM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar, CAP/TEM PM, GMSI-03, 01 - DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 04 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-04 ou GMSI-03, 02 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-03, 03; Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 01; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 28; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 05; Segurança de Instalações, 3ºSGT/CB/SD PM, GMSI-01, 04 - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ PM, GMSI-04, 04; Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-04 ou GMSI-03, 03 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-03, 07; Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 02; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 48; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 08; Segurança de Pessoal, 3ºSGT/CB/SD PM, GMSI-01, 29 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ/CAP PM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 12 - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL - Gerente, TC/MAJ BM, GMSI-04, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA - Gerente, CAP/TEN PM/BM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Militar, CAP/TEN BM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - Gerente, CAP/TEN BM, GMSI-03, 01; Assessor Militar, CAP/TEN BM, GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Gerente, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-04 ou GMSI03, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01.

Retificado no DODF de 28/01/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/01/2019 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2019 p. 1, col. 2