Altera Decreto n° 27.591 de 1° de janeiro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. O inciso XVII, do artigo 11, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007 fica acrescido das seguintes alíneas:
l. Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º. O inciso XI, do artigo 12, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, na parte referente aos órgãos vinculados, fica acrescido das seguintes alíneas:
XI. da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
“c. Conselhos tutelares, de Defesa do Idoso, de Defesa dos Direitos do Negro, de Defesa Social – CONDESO, de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Mulher, Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS, Penitenciário – COPEN, Deliberativo -CONDEL, do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF, Coordenadoria de Integração da Pessoa com Deficiência.
e. Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos.
Art. 3º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, juntamente com as respectivas estruturas, os seguintes órgãos:
a) Gerência de Valorização do Idoso;
b) Diretoria de Valorização e Promoção Humana;
c) Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 01/03/2007 p. 3, col. 2