SINJ-DF

PORTARIA N° 17, DE 1º DE MARÇO DE 2007.

Acrescenta o § 8º ao artigo 1º da Portaria n° 711, 30 de dezembro de 1992, que Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS n°. 31, de 06 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º. Fica acrescido o § 8º ao art. 1º da Portaria n° 711, 30 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................

...................................

§ 8º O disposto neste artigo não se aplica às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe (Protocolo ICMS n° 31/2006).”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de novembro de 2006.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2007 p. 4, col. 2