Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que estabelece procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, com a redação dada pelo o Ato da Mesa Diretora nº 42, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ................................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................................
II - transcorridos 12 (doze) meses do início do estágio probatório, o servidor pode:
a) ser nomeado para cargo em comissão nas unidades administrativas sob a supervisão administrativa da Secretaria a que estiver vinculado;
b) mediante aprovação do Gabinete da Mesa Diretora, ser nomeado nas unidades administrativas fora da supervisão administrativa da Secretaria a que estiver vinculado;
c) em não havendo pendência de avaliação do estágio probatório, alterar a sua lotação de forma definitiva ou provisória, desde que haja a concordância das chefias imediata, mediata, bem como dos respectivos Secretários das áreas envolvidas nas alterações, além das das demais determinações do Ato da Mesa Diretora nº 67, de 2009."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de junho de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 134, seção 1 e 2 de 04/07/2022 p. 10, col. 1