SINJ-DF

LEI Nº 3.879, DE 30 DE JUNHO DE 2006

(Autoria do projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 1.991/98, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e os cargos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada por meio da Lei nº 1.991, de 02 de julho de 1998, e demais modificações posteriores, fica alterada na forma estabelecida por esta lei.

Art. 2º Ficam extintas as unidades orgânicas e os cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 3º Ficam criadas as unidades orgânicas e os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 4º Ficam transformados os cargos em comissão constantes do Anexo III.

Art. 5º Permanecem inalterados os demais cargos previstos na Lei nº 1.991/98 e suas alterações.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 7º As alterações do regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, referentes às unidades orgânicas criadas e/ou transformadas, serão editadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo de 120 dias.

Art. 8º O Diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN – DF terá status, prerrogativas e direitos previstos nos artigos 105, 106, 107 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para os Secretários de Estado.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção suplemento de 30/06/2006 p. 1, col. 1