Introduz alterações nos artigos 4º, 7º, 11, 12 e 20 do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Ficam alterados os artigos 4º, 7º, 11,12 e 20 do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, da forma a seguir especificada:
“ ...
Art. 4º - São órgãos da Administração Direta:
II . Gabinete do Vice-Governador;
VI . Secretaria de Estado do Governo;
VII . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII . Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
IX . Secretaria de Estado de Cultura;
X . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XI . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho;
XII . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
XIII . Secretaria de Estado de Educação;
XIV . Secretaria de Estado de Esporte;
XV . Secretaria de Estado de Fazenda;
XVI . Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
XVII . Secretaria de Estado de Obras;
XVIII . Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
XIX . Secretaria de Estado de Saúde;
XX . Secretaria de Estado de Segurança Pública;
XXI . Secretaria de Estado de Transportes;
XXII . Assessoria Especial do Governador;
XXIII . Agência de Comunicação Social;
XXIV . Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
XXV . Agência de Fiscalização.
...
Art. 7º - São empresas públicas do Distrito Federal:
I . Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB;
II . Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF;
III . Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IV . Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
V . Central de Abastecimento de Brasília – CEASA
VI . Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER – DF;
VII . Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
...
Art. 11 - São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta:
...
VII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
a) Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal;
...
Art. 12 - Integram a nova estrutura básica e vinculada:
a) Conselho Consultivo de Governo;
b) Agência de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial do Governador.
III - da Secretaria de Estado do Governo:
a) Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
c) Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
g) Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;
h) Subsecretaria de Assuntos Institucionais;
i) Subsecretaria de Controle e Avaliação.
...
V - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional;
b) Subsecretaria de Suprimentos;
c) Subsecretaria de Modernização e Desenvolvimento;
d) Subsecretaria de Recursos Humanos;
e) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
f) Subsecretaria de Parceria Público-Privada.
a) Escola de Governo do Distrito Federal
b) Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN
c) Agência de Tecnologia da Informação.
...
Art. 20° - Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das secretarias constantes do artigo 4°, incisos VI a XXII, deste Decreto.
...”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 54, de 19 de março de 2007, página 24.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2007 p. 24, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 11/05/2007 p. 1, col. 1