SINJ-DF

LEI Nº 3.929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASADF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASA-DF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no anexo único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.125, de 16 de janeiro de 2003.

Brasília, 28 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 6, col. 1