Legislação Correlata - Lei 3761 de 25/01/2006
(Revogado(a) pelo(a) Lei 3929 de 28/12/2006)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Distrito Federal a proceder a liquidação da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Distrito Federal autorizado a liquidar a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal–CEASA/DF.
Art. 2° No processo de liquidação da CEASA/DF serão observadas as seguintes regras:
I – Os imóveis de propriedade da empresa em liquidação, constantes do Anexo Único desta Lei, ocupados a qualquer título, serão transferidos para o patrimônio do Distrito Federal, mediante doação;
II – todos os contratos de permissão de uso ou afins firmados pela CEASA/DF com particulares serão transferidos ao Distrito Federal ao final do processo de liquidação da empresa, mantidos os respectivos vínculos.
III – os imóveis da empresa em liquidação podem ser entregues através do programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – PRÓ/DF, dando preferência aos atuais permissionários, desde que mantidas as atividades comerciais no ramo de hortigranjeiros.
Art. 3° Cada empregado da tabela de empregos permanentes da CEASA/DF poderá exercer, em requerimento individual, no prazo de sessenta dias, contados a partir da promulgação desta Lei, uma das seguintes opções:
I – Ser aproveitado na forma da Lei n° 2.681, de 15 de janeiro de 2001;
II – aderir ao Programa de Desligamento Voluntário – PVD, da CEASA/DF.
Art. 4° Caberá à Procuradoria Geral do Distrito Federal providenciar a substituição da CEASA/DF nos processos judiciais envolvendo os imóveis transferidos ao Distrito Federal por força desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 8° da Lei n° 2.918, de 18 de fevereiro de 2002.
Brasília, 16 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 24/01/2003 p. 1, col. 1