SINJ-DF

PORTARIA Nº 95, DE 20 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; Decreto nº 43.586, de 26 de julho de 2022, Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, Decreto nº 39.002, 24 de abril de 2018, Decreto nº 39.009, 26 de abril de 2018, Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de dezembro de 2016, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar os art. 1º, 2º e 4º da Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, publicada no DODF nº 98, de 23 de maio de 2024, que delega competências ao Secretário Executivo, Chefe de Gabinete, Subsecretário de Administração Geral, Subsecretários, Chefes de Assessorias do Gabinete, Chefe da Unidade de Controle Interno e da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura para os atos que menciona e dá outras providências.

Art. 2º Fica acrescida a alínea "i" ao Inciso I, do art. 1º, da Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, com a respectiva competência a seguir descrita:

i) suspensão do usufruto de férias, por motivo de necessidade de serviço, de servidor lotado na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, exceto os previstos no Inciso I do art. 2º.

Art. 3º Fica acrescida a alínea "c" ao Inciso III, do art. 1º, da Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, com a respectiva competência a seguir descrita:

c) substitutos para afastamento e impedimento legais de servidor lotado na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, exceto os previstos no Inciso I do art. 2º.

Art. 4º Fica acrescida o Inciso VII, ao art. 2º, da Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, com a respectiva competência a seguir descrita:

i) suspensão do usufruto de férias, por motivo de necessidade de serviço, de servidor lotado na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, previstos no Inciso I do art. 2º.

Art. 5º Os Incisos V e VI do art. 4º da Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

V - indicar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo ou função de direção dos servidores previstos no inciso I, deste artigo;

VI - indicar servidores para receberem indenização de transporte, previstos no inciso I, deste artigo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2024 p. 15, col. 2