(revogado pelo(a) Decreto 36917 de 26/11/2015)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2015 o prazo de que trata o art. 2º, § 3º, do Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 16/10/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 16/10/2015 p. 9, col. 1