SINJ-DF

DECRETO N.º 3.927 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977

(revogado pelo(a) Decreto 10897 de 27/10/1987)

Altera o artigo 9º, do Decreto nº 3626, de 25 de março de 1977.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 3626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Os veículos de representação que se destinam ao Governador do Distrito Federal, aos Secretárlos de Estado, Procurador Geral e Chefe dos Gabinetes Civil e Militar, terão placas especiais, face ao que dispõe o parágrafo único, do artigo 95, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, de acordo pom a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 72.294, de 24 de março de 1973.

Parágrafo único - Os demais veículos de representação, bem como os veículos de serviço, serão identificados por placas brancas, de acordo com a legislação do trânsito".

Art. 2º - Este Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 08 de novembro de 1977

89º da República e 18º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

WLADIMIR MURTINHO

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 09/11/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1977 p. 1, col. 1