(revogado pelo(a) Decreto 10897 de 27/10/1987)
Altera o artigo 9º, do Decreto nº 3626, de 25 de março de 1977.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O artigo 9º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 3626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Os veículos de representação que se destinam ao Governador do Distrito Federal, aos Secretárlos de Estado, Procurador Geral e Chefe dos Gabinetes Civil e Militar, terão placas especiais, face ao que dispõe o parágrafo único, do artigo 95, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, de acordo pom a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 72.294, de 24 de março de 1973.
Parágrafo único - Os demais veículos de representação, bem como os veículos de serviço, serão identificados por placas brancas, de acordo com a legislação do trânsito".
Art. 2º - Este Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de novembro de 1977
89º da República e 18º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 09/11/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1977 p. 1, col. 1