SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 23 DE ABRIL DE 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o Decreto nº 27.833, de 02 de abril de 2007 que atribuiu competências à esta Secretaria, no âmbito do Governo do Distrito Federal, para coordenação geral do Programa Brasília Sustentável tendo em vista a exigência de prévio cumprimento das condições de efetividade constantes do contrato de empréstimo entre o Distrito Federal e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD em especial o artigo 3º a seção 3.05 itens “a ‘ , “b ‘ , e ‘c” , resolve:

Art. 1º - CRIAR a Unidade Gerenciamento do Programa (PMU), subordinada diretamente ao Secretario da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, para execução do Programa Brasília Sustentável nos termos definidos pelo artigo 2º do Decreto nº 27.833, de 02 de abril de 2007 e segundo as normas do contrato de empréstimo celebrado com o BIRD.

Art. 2º - DESIGNAR Maria do Carmo de Lima Bezerra, Matrícula nº 162.324-9, como Diretora Executiva da Unidade Gerenciamento do Programa (PMU).

Art. 3º - A Unidade Gerenciamento do Programa (PMU) deverá proceder revisão da estrutura organizacional destinada a execução do Programa conforme prevê o artigo 3º do Decreto nº 27.833, de 02 de abril de 2007, bem como das conseqüentes revisões decorrentes nos convênios com os co-executores e no contrato de empréstimo, devendo para tal articular-se com o BIRD e a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento.

Art. 4º - A Unidade Gerenciamento do Programa (PMU) será extinta quando o Programa Brasília Sustentável for dado por concluído pelo BIRD.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

CÁSSIO TANIGUCHI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 2 de 26/04/2007 p. 40, col. 2