SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

Altera a Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (6ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no arts. 34, § 11, e 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, fica alterada como se segue:

I - O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Os valores constantes dos Anexos I e II serão atualizados em setembro de 2007 e em janeiro de 2008, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medida pelo IPCA específico do período de abril a julho de 2007 e do período de agosto a novembro de 2007, respectivamente.” (NR).

II - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Conforme critérios definidos no art. 5º, a atualização de setembro de 2007 vigerá até 31 de dezembro de 2007 e a atualização de janeiro de 2008 vigerá até 30 de abril de 2008.” (NR).

III - Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam alterados como segue:

“ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas; Cerveja; Chope; Garrafa de vidro; Em lata; Litro; Retornável; Descartável; Descartável; ; até 360 ml; de 361 a 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml; ; ; ; ; ; ; ; AmBev; Antarctica Malzebier; ; ; 1,71; ; 1,71; ; 9,13; Antarctica - Original; ; 3,50; ; ; ; ; ; Antarctica Pilsen Extra Cristal; ; ; 1,40; ; 1,64; ; ; Antarctica Pilsen; ; 2,38; 1,28; ; 1,24; ; ; Bohemia Confraria; ; ; ; 4,77; ; ; ; Bohemia Escura; ; ; 1,81; 4,77; ; ; ; Bohemia Pilsen ; ; 2,71; 1,65; ; 1,59; ; ; Bohemia Royal Ale; ; ; ; 4,77; ; ; ; Bohemia Weiss; ; ; ; 4,77; ; ; ; Brahma Chopp; ; 2,03; 1,22; ; 1,14; ; ; Brahma Extra; ; 2,89; 1,58; ; 1,56; ; ; Brahma Light; ; ; 1,71; ; 1,64; ; ; Brahma Malzebier; ; ; 1,61; ; 2,00; ; ; Caracu; 1,65; ; 1,64; ; 1,68; ; ; Kronenbier; ; ; 1,65; ; 1,65; ; ; Liber; ; ; 1,69; ; 1,69; ; ; Miller; ; ; 1,76; ; 1,77; ; ; Skol Beats; ; ; 1,85; ; ; ; ; Skol Lemon; ; ; 1,26; ; 1,55; ; ; Skol Pilsen; ; 2,47; 1,43; 2,07; 1,37; 1,73; ; Stella Artois; ; ; 1,81; ; ; ; ; Outras; ; 2,71; 1,71; ; 1,64; ; Bavária; Pilsen; ; 1,86; 0,92; ; 1,00; ; 8,20; Premium; ; ; 1,46; ; 1,33; ; ; Sem Álcool; ; ; 1,54; ; 1,53; ; Kaiser; Bock; ; ; 1,59; ; 1,37; ; 9,13; Gold; ; ; 1,82; ; 1,74; ; ; Pilsen; ; 1,87; 1,20; ; 1,09; ; ; Santa Cerva; ; 1,79; ; ; ; ; ; Sol Pilsen; ; 2,38; 1,36; ; 1,27; ; ; Summer; ; 2,34; 1,42; ; 1,36; ; Schincariol; Glacial; ; 1,97; 1,29; ; 1,18; ; 8,20; Malzebier; ; ; 1,67; ; 1,44; ; ; Munich; ; ; 1,61; ; 1,80; ; ; Nova Schin Pilsen; ; 2,06; 1,56; ; 1,31; ; ; Nova Schin NS 2; ; ; 2,18; ; 1,41; ; ; Primus; ; 2,85; 1,73; ; 1,42; ; ; Sem Álcool; ; ; 1,70; ; 1,57; ; Outras Marcas; Carlsberger; ; ; 1,71; ; 1,64; ; 8,20; Cerpa; ; ; 2,93; ; 2,93; ; ; Colônia; ; 1,98; ; ; 1,12; ; ; Crystal; ; ; 1,23; ; 1,48; ; ; Dado Bier; ; ; 1,43; ; 1,86; ; ; Heineken; ; ; 1,91; ; 1,85; ; ; Itaipava; ; ; 1,37; ; 1,57; ; ; Krill; ; 1,94; ; ; 1,64; ; ; Xingu; ; ; 1,63; ; 1,62; ; ; Outras; ; 2,47; 1,43; ; 1,37

ANEXO II

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas; Embalagens; Retornável; Descartável; Post MIX litro xarope; até 200 ml; de 201 até 330 ml; 2 litros; até 330 ml; PET de 331 a 400 ml; PET de 401 a 600 ml; PET 1,5 litro; PET 2 litros; PET 2,5 litros; PET 3 litros; lata; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; até 250 ml; de 251 até 360 ml; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Cocacola; Coca-cola; 0,60; 1,16; 2,56; 1,51; 1,56; 1,70; 2,72; 2,94; 3,29; 3,86; 1,00; 1,25; 15,82; Lemon; ; ; ; ; ; 1,71; ; 2,86; ; ; ; 1,26; ; Schweppes; ; ; ; 1,51; ; ; ; ; ; ; ; 1,25; ; Kuat; 0,60; ; ; ; ; 1,47; 2,44; 2,24; ; ; ; 1,01; 15,82; Taí; ; ; ; ; ; ; ; 2,13; ; ; ; ; ; Água Aquarius Limão; ; ; ; ; ; 1,14; ; ; ; ; ; ; ; Água Aquarius Laranja; ; ; ; ; ; 1,14; ; ; ; ; ; ; ; Outros; 0,60; 1,22; ; ; ; 1,59; 2,69; 2,82; ; ; 1,00; 1,22; 15,82AmBev; Guaraná Antarctica; ; 1,17; ; 0,91; ; 1,61; 2,37; 2,61; 2,85; ; ; 1,13; 15,82; Pepsi-cola; ; 1,16; ; ; ; 1,52; 2,35; 2,54; 2,85; ; ; 1,10; 15,82; Pepsi Twist; ; 1,48; ; ; ; 1,53; ; 2,68; ; ; ; 1,17; 15,82; Tônica Antarctica; ; 1,16; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,36; ; Outros; ; 1,16; ; ; ; 1,57; ; 2,38; ; ; ; 1,15; 15,82Schincariol; Cola; ; ; ; ; ; 1,77; ; 1,86; ; ; ; 0,78; 15,82; Outros; ; ; ; 0,69; ; 0,99; ; 1,81; ; ; ; 0,80; 15,82

ANEXO III

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas; Embalagens ; ; Retornável; Descartável; Lata; Post MIX litro xarope ; ; até 330 ml; de 331 até 500 ml; de 501 até 600 ml; de 601 até 1.000 ml; de 1.001 até 2.000 ml; até 350 ml; de 351 até 500 ml; de 501 até 600 ml; de 601 até 1.000 ml; de 1.001 até 1.500 ml; de 1.501 até 2.000 ml; de 2.001 até 2.500 ml; até 355 ml; Brasília; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,39; ; ; 14,25 Cerradinho; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,28; ; ; Imperial; Americam-Cola; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 2,17; ; ; Goianinho; 0,66; ; 0,93; ; ; 0,74; ; 0,85; ; ; 1,65; ; 0,87; ; Orange; ; ; ; ; ; ; ; 1,38; ; ; 2,12; ; ; ; Outros; 0,84; ; 0,79; ; ; 0,63; ; 0,93; ; ; 1,72; ; 0,90; Kueshy; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 2,39; ; ; Mineiro; Guaraná; ; ; ; ; ; 0,78; ; 1,37; ; ; 1,91; ; 1,11; ; Laranja; ; ; ; ; ; 0,78; ; 1,37; ; ; 1,80; ; 1,11; ; Limão; ; ; ; ; ; 0,78; ; 1,37; ; ; 1,80; ; 1,11; ; Zap Cola; ; ; ; ; ; 0,78; ; 1,37; ; ; 1,80; ; 1,11; Pocotó; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,29; ; ; Xereta; ; ; ; ; ; 0,68; ; 0,74; 1,12; ; 1,49; ; 0,69; Outras Marcas; 0,87; 0,44; 0,56; 1,40; 1,42; 0,64; 0,80; 1,11; 1,13; 1,22; 1,32; 2,17; 0,74.”

Art. 2º - Os efeitos da Portaria Nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam prorrogados até 30 de abril de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2007.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 27/04/2007 p. 10, col. 1