SINJ-DF

DECRETO Nº 27.914, DE 02 DE MAIO DE 2007.

Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 11 (onze) membros e 10 (dez) suplentes, a saber:

I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, na qualidade de presidente;

II – o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III – o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

V – o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VI – o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

VII – o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

VIII – o Procurador-Geral do Distrito Federal;

IX – o Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

X – o Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; e

XI - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;

§ 1° Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, serão designados pelo Presidente do Conselho.

§ 2° O Presidente do Conselho não terá suplente designado, recaindo as atribuições em suas ausências e impedimentos, no Conselheiro indicado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 03/05/2007 p. 4, col. 1