Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 11 (onze) membros e 10 (dez) suplentes, a saber:
I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, na qualidade de presidente;
II – o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III – o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
V – o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI – o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII – o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
VIII – o Procurador-Geral do Distrito Federal;
IX – o Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
X – o Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; e
XI - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;
§ 1° Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, serão designados pelo Presidente do Conselho.
§ 2° O Presidente do Conselho não terá suplente designado, recaindo as atribuições em suas ausências e impedimentos, no Conselheiro indicado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 03/05/2007 p. 4, col. 1