SINJ-DF

DECRETO Nº 23.946, DE 25 DE JULHO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 36635 de 29/07/2015)

Aprova o Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH que, assinado pela Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos 20.015, de 25 de janeiro de 1999 e 23.033, de 17 de junho de 2002, e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2003.

115º da República e 44º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO

REGIMENTO DO CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS - CPRH

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, órgão de deliberação coletiva de 2º grau, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, relativamente aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista compete:

Art. 1º Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, órgão de deliberação coletiva de 2º grau, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Administração Pública, concernente aos órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

I - aprovar os Quadros de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comissão, e respectivas alterações;

II - aprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;

III - aprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;

IV - aprovar planos de lotação, de carreira e de cargos e salários;

V - deliberar sobre normas para provimento de cargos, empregos e funções;

VI - aprovar os regulamentos de progressão e promoção funcionais;

VII - propor benefícios destinados aos servidores;

VIII - aprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesas com pessoal;

IX - opinar sobre projetos de lei relativos a pessoal;

X - deliberar sobre a realização de concursos públicos;

X - deliberar sobre a realização de concursos públicos, exceto quando o certame destinar-se ao provimento de vagas da Tabela de Empregos Permanentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista custeadas integralmente com recursos próprios. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 28690 de 17/01/2008)

XI - decidir em grau de recurso sobre processos de acumulação de cargos;

XII - orientar, através de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;

XIII - examinar e deliberar sobre políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos.

XIV - autorizar previamente a nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos para cargos efetivos. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH é composto de 14 (quatorze) membros e 13 (treze) suplentes, a saber:

Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 14 (quatorze) membros e 13 (treze) suplentes, a saber: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 11 (onze) membros e 10 (dez) suplentes, a saber: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 12 (doze) membros e 10 (dez) suplentes, a saber: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH é composto de dez membros permanentes com igual número de suplentes, a saber: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 07 (sete) membros e 07 (sete) suplentes, a saber: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

I - o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;

I – o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de presidente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, na qualidade de presidente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

I - o Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na qualidade de presidente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

I - Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na qualidade de Presidente; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

I - o Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que presidirá o Conselho; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

II - o Secretário de Estado de Governo;

II – o Secretário de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

II – o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

II - o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

II - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

II - o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

III - o Secretário de Estado de Fazenda ;

III – o Secretário de Estado de Fazenda; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

III – o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

III - o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

III - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

III - o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

IV - o Secretário de Estado de Planejamento;

IV – o Secretário de Planejamento e Coordenação; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

IV – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

IV - o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

IV - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

IV - o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

V - o Secretário de Estado de Trabalho;

V – o Secretário de Estado de Trabalho; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

V – o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

V - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

V- Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

V - o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

VI- o Secretário de Estado de Saúde;

VI – o Secretário de Estado de Saúde; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

VI – o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

VI - o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

VI - Subsecretário de Gestão de Pessoas do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

VI - o Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

VII - o Secretário de Estado de Educação;

VII – o Secretário de Estado de Educação; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

VII – o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

VII - o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

VII - Subsecretário de Relações de Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

VII - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas juntamente com a indicação do suplente. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

VIII - o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

VIII – o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

VIII – o Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

VIII - o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

VIII - Subsecretário de Orçamento do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

IX - o Secretário de Estado de Assuntos Sindicais;

IX – o Secretário de Estado de Assuntos Sindicais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

IX – o Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

IX - o Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

IX - Subsecretário do Tesouro do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

X - o Procurador-Geral;

X – o Procurador-Geral; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

X – o Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

X - o Secretário-Adjunto de Administração Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011)

X - um representante dos servidores e empregados do Governo do Distrito Federal a ser indicado por suas respectivas entidades representativas. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

XI – o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa;

XI – o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

XI - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

XI - o Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

XII - o Diretor de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos da SGA;

XII. Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos/SGA (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24073 de 17/09/2003)

XII – o Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

XII - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32739 de 28/01/2011) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

XIII - o Diretor de Formação e Aperfeiçoamento da Escola de Governo da SGA;

XIII – o Diretor-Executivo da Escola de Gestão Pública; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

XIV - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;

XIV - 01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004) (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

§ 1º Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, serão designados pelo Presidente do Conselho.

§ 1° Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, serão designados pelo Presidente do Conselho. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

§ 1° Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, serão designados pelo Presidente do Conselho. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

§ 1º O órgão demandante poderá participar, com direito a voz, da reunião do CPRH, que deliberará sobre a demanda por ele apresentada. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

Parágrafo único. Os Secretários Adjuntos das respectivas Secretarias a que se referem os incisos I, II, III, IV e V e o Procurador Geral Adjunto da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, serão os suplentes dos respectivos membros do Conselho de Política de Recursos Humanos. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 33852 de 15/08/2012)

§ 2º O Presidente do Conselho não terá suplente designado, recaindo as atribuições em suas ausências e impedimentos, no Conselheiro indicado.

§ 2° O Presidente do Conselho não terá suplente designado, recaindo as atribuições em suas ausências e impedimentos, no Conselheiro indicado. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

§ 2° O Presidente do Conselho não terá suplente designado, recaindo as atribuições em suas ausências e impedimentos, no Conselheiro indicado. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 27914 de 02/05/2007)

§ 2º Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, entre representantes dos órgãos a que se vinculam, serão designados pelo presidente do conselho. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

Art. 3º Poderão participar das reuniões do Conselho de Política de Recursos Humanos, com direito a voz, representantes dos órgãos e entidades e/ou representante sindical de processos que estejam em análise.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, quando se tratar de matéria de relevância ou encaminhada pelo Governador.

Art. 5º As reuniões do Conselho só se realizarão com a presença de no mínimo 07 (sete) membros.

Art. 5º As reuniões do conselho só se realizarão com a presença de no mínimo seis membros. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

Art. 6º A pauta de reuniões será divulgada com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contendo a ordem do dia e assuntos gerais.

Art. 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.

Parágrafo único. A votação será nominal.

Art. 8º Compete ao Secretário Executivo lavrar Ata circunstanciada de cada reunião do Colegiado, contendo exposição sucinta dos trabalhos, a serem assinada pelos Conselheiros presentes e por quem a tiver lavrado.

Parágrafo único. As retificações à Ata, após sua aprovação, serão consignadas na sessão seguinte.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa encarregar-se-á do apoio técnico-administrativo ao Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH.

Art. 10. Os trabalhos desenvolvidos durante as reuniões do Conselho obedecerão à seguinte sequência:

I - verificação das presenças e existência de quorum;

II - leitura, votação e assinatura de ata da reunião anterior;

III - leitura e despacho de expediente;

IV - ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação de relatórios, pareceres, resoluções e proposições.

Art. 11. Qualquer matéria urgente ou de relevância poderá, a critério do Presidente, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na pauta.

Art. 12. Os processos e assuntos serão distribuídos aos membros para análise, por ordem cronológica de entrada e mediante sorteio.

Parágrafo único. Caso o relator se julgue impedido ou se assim o declarar o Conselho, caberá ao Presidente decidir a questão, deteminando, se for o caso, a realização de novo sorteio.

Art. 13. O relator emitirá parecer por escrito contendo o histórico da matéria, as considerações de ordem prática e doutrinária que entender cabíveis e sua conclusão.

Parágrafo único - O relator poderá solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento do processo ou de consulta a outros órgãos da Administração para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução do assunto que lhe for distribuido, bem como solicitar o comparecimento de quaisquer pessoas às reuniões para prestar esclarecimentos.

Art. 14. Após a leitura do parecer o Presidente concederá a palavra ao membro que a solicitar.

§ 1º O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto a matéria em exame, poderá solicitar vista do processo ou adiamento da discussão ou votação.

§ 2º Os processos com pedido de vista serão incluídos na pauta da reunião subsequente.

§ 3º Havendo pedido de vista por mais de um membro, o prazo será comum a todos que o solicitarem.

§ 4º Quando a discussão do assunto não puder ser encerrada em uma reunião, ficará adiada para a reunião seguinte.

§ 5º Encerrada a discussão, o assunto será submetido a votação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, MEMBROS E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO

Art. 15. Ao Presidente cabe desempenhar as seguintes atribuições:

Art. 15. Ao Presidente cabe desempenhar as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

I - presidir às sessões do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH e designar a respectiva ordem do dia;

I - presidir às sessões do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH e designar a respectiva ordem do dia; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

II - convocar sessões extraordinárias;

II - convocar sessões extraordinárias; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

IV - adotar as providências que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do Conselho;

IV - adotar as providências que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do Conselho; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

V - representar o Conselho quando necessário;

V - representar o Conselho quando necessário; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

VI - convocar os suplentes;

VI - convocar os suplentes; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

VII - tomar parte nas discussões e, quando for o caso, proferir o voto de desempate.

VII - tomar parte nas discussões e, quando for o caso, proferir o voto de desempate; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

VIII – deliberar, ad referendum do Conselho, nos casos de urgência e de relevante interesse público, submetendo-os a este na primeira reunião que vier a ser realizada. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 25359 de 18/11/2004)

Art. 16. Aos membros competem as atribuições de natureza deliberativa contidas no artigo 1º deste Regimento e, especialmente:

I - comparecer às reuniões do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH;

II - estudar e relatar os processos e assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;

III - tomar parte nas discussões e votações;

IV - solicitar ao Presidente as medidas que considerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

V - assinar as Atas, Resoluções e Pareceres próprios.

Art. 17. Ao Secretário Executivo do Conselho, servidor indicado pelo Secretário de Gestão Administrativa e nomeado por ato do Governador, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

Art. 17. Ao Secretário Executivo do conselho, servidor indicado pelo presidente do Conselho,e nomeado por ato do Governador, cabe o desempenho das seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33234 de 29/09/2011)

I - secretariar as reuniões;

II - anotar o resumo dos trabalhos e discussões do Conselho;

III - lavrar as Atas das reuniões;

IV - elaborar, sob orientação do Presidente, o Relatório Anual do Conselho;

V - providenciar a publicação das Resoluções do Conselho;

VI - organizar arquivo de jurisprudência;

VII - manter atualizada a documentação e legislação inerentes aos trabalhos do Conselho;

VIII - receber, preparar e expedir a correspondência oficial e o expediente do Conselho;

IX - divulgar a pauta das reuniões.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. As decisões do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH são denominadas:

I - Resolução Normativa;

II - Resolução Administrativa;

III – Decisão.

§ 1º A Resolução a que se refere o inciso I consiste em deliberação de caráter geral e implica em acréscimo de despesa, devendo ser submetida a homologação do Governador.

§ 2º A Resolução Administrativa consiste em deliberação de caráter específico ou decisão de conhecimento de matéria submetida ao colegiado.

Art. 19. Os membros do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH não serão remunerados pelo desempenho de suas atividades no Conselho, nos termos da Lei nº 2.957/2002.

Art. 20. As atividades de Secretário Executivo do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH serão retribuídas na forma prevista na legislação específica.

Art. 21. Este Regimento somente poderá ser alterado mediante proposição do Conselho.

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pelo plenário do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH

MARIA CECÍLIA LANDIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 28/07/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 28/07/2003 p. 7, col. 2