(revogado pelo(a) Decreto 34255 de 02/04/2013)
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 15 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST, que com este se publica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se o Regimento aprovado pelo Decreto n° 15.061, de 24 de setembro de 1993, e as demais disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por competência básica a administração superior das seguintes funções de governo:
formular políticas e diretrizes para os sistemas de transporte do Distrito Federal;
formular política tarifária para o transporte público de passageiros;
formular propostas para o sistema viário,
planejar e gerenciar a sinalização indicativa e de endereçamento;
formular diretrizes para o sistema de transporte de cargas;
formular diretrizes para a infra-estrutura de passageiros;
promover e realizar processo licitatório e a emissão de permissões e de concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte público de passageiros e de sua infra-estrutura.
Art. 2º- A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal
2. Assessoria de Comunicação Social
3. Assessoria Jurídico-Legislativa
4. Unidade de Administração Geral
4.1. Gerência de Recursos Humanos
4.1.2. Núcleo de Capacitação e Treinamento
4.2. Gerência de Orçamento e Finanças
4.4.1. Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado
4.4.3. Núcleo de Serviços Gerais
5. Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual
5.1. Diretoria de Transporte Público Individual
5.1.1. Gerência de Cadastros e Infrações
5.1.2. Gerência de Fiscalização
5.1.2.1. Núcleo de Fiscalização
5.2. Diretoria de Infra-Estrutura
5.2.1.1. Núcleo de Administração de Terminais
5.2.1.2. Núcleo de Administração da Rodoviária de Brasília
5.2.1.3. Núcleo de Administração da Rodoferroviária
5.2.2. Gerência de Sinalização
5.2.2.1. Núcleo de Estudos e Cadastros
6.1. Diretoria de Sistema Viário
6.1.1. Gerência de Normalização do Sistema Viário
6.1.2. Gerência de Segurança Viária
6.1.3. Gerência de Monitoração
6.2.1. Gerência de Estudos Técnicos e Normalização
7. Subsecretaria de Políticas de Transporte
7.2.2. Núcleo de Política Tarifária
7.3. Gerência de Tecnologias de Transporte
7.5. Gerência de Avaliação e Integração Setorial
7.5.1. Núcleo de Análise de Desempenho
1. Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF
2. Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Diretoria de Transporte Público Individual
1. Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB
2. Transportes Urbanos de Brasília – DFTRANS
3. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF
4. Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF
5. Departamento de Estrada e Rodagem – DER/DF
DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO
Art. 3º - Ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal compete:
I. prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal;
II. exercer a supervisão das entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Transportes Distrito Federal;
III. praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e administração patrimonial e financeira, na forma da legislação vigente;
IV. delegar atribuições, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
V. praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO
Art. 4º - À Secretaria Adjunta compete:
I. prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
II. executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento;
III. coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IV. prestar assistência ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo de seu expediente pessoal;
V. receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VI. promover a publicação de atos oficiais da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VII. analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos, e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VIII. atender as solicitações do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF;
IX. executar outros trabalhos atribuídos pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 5º - À Assessoria Jurídico–Legislativa compete:
I. assessorar juridicamente o Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, o Secretário Adjunto e as demais unidades organizacionais, promovendo o exame prévio de atos normativos, contratos e outros atos pertinentes às atividades da Secretaria;
II. acompanhar os feitos, em juízo ou fora dele, em que a Secretaria figure como autora, ré, assistente ou oponente, ou em que for, por qualquer forma, interessada;
III. analisar os processos administrativos e responder consultas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, manifestando-se a respeito;
IV. expedir atos de expediente referentes às atividades específicas de sua competência;
V. elaborar e analisar minutas de contrato, convênios, acordos, ajustes e seus aditivos;
VI. estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal que forem submetidos a sua apreciação;
VII. orientar as unidades de direção da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência;
VIII. estudar e apresentar soluções jurídicas aos problemas da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal que forem submetidos a sua apreciação;
IX. elaborar e praticar os atos necessários à defesa dos interesses da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
X. manifestar-se, quando solicitada, sobre pedidos de qualquer natureza submetidos à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XI. elaborar ou examinar as minutas de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XII. analisar e encaminhar para aprovação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, quando regulares, as minutas de editais de licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIII. manter arquivo e controle das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e demais processos nos quais tenha participação;
XIV. manter cópia dos contratos em geral e termos de outorga de serviço público de transporte;
XV. organizar a jurisprudência e manter atualizada a legislação específica e correlata;
XVI. instruir os processos de cobrança extrajudiciais e judiciais inscritas na dívida ativa;
XVII. prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação de transporte público coletivo;
XVIII. preparar informações ou defesas, a serem assinadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou nas ações judiciais;
XIX. elaborar relatórios e mantê-los instruídos e atualizados com as decisões proferidas nas ações judiciais de interesse da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
§ 1º. As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Jurídico-Legislativa serão precedidas de provocação formal do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, do SecretárioAdjunto e dos Subsecretários.
§ 2º. As consultas e expedientes encaminhados à Assessoria Jurídico-Legislativa deverão vir previamente autuados, ou juntados aos respectivos processos, se já existentes, deles devendo constar, expressamente, a questão jurídica objeto da consulta.
Art. 6º - À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:
I. assistir ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal em assuntos de natureza de comunicação social;
II. divulgar, interna e externamente, as ações realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
III. propor a comunicação institucional da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IV. articular-se com as unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal para a elaboração de material jornalístico sobre ações e realizações;
V. planejar, coordenar e editar as atividades de publicações de jornais, revistas e boletins informativos;
VI. planejar e acompanhar as entrevistas coletivas e contatos telefônicos para divulgação de informações relativas à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VII. viabilizar a participação na mídia, por intermédio de programas que divulguem ou informem ao público ações ou fatos relativos à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VIII. acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
IX. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 7º - À Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Diretoria de Transporte Público Individual, unidade orgânica de deliberação coletiva, diretamente vinculada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:
I. julgar os recursos administrativos interpostos contra atos e decisões praticados pelo Diretor do Transporte Público Individual, relativos à aplicação de penalidades previstas em leis, decretos, regulamentos e demais normas legais que regem o Sistema de Transporte Público Individual do Distrito Federal;
II. diligenciar junto às unidades orgânicas da Diretoria de Transporte Público Individual, visando reunir informações necessárias ao julgamento dos recursos interpostos;
III. discutir e votar matérias objeto de recursos, fundamentando suas decisões em relatos circunstanciados, consignando em ata as decisões proferidas;
IV. organizar e manter serviços de protocolo e arquivo dos processos de recursos que lhe forem submetidos;
V. apresentar, mensalmente, ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, relatório circunstanciando de suas atividades.
§ 1º. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI será composta de uma câmara de julgamento, a saber:
I. um presidente, indicado pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
II. um representante indicado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
III. um representante e respectivo suplente dos permissionários, indicados por ente representativo da categoria.
§ 2º. Os membros da Junta de que trata este artigo serão remunerados nos mesmos percentuais dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN/DF.
§ 3º. Os recursos necessários à cobertura das despesas com remuneração de que trata o parágrafo anterior correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 8º - À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:
I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Gerências de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças, Informática e Administrativa;
II. executar as atividades referentes à administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, recursos humanos, orçamentários e financeiros, apoio administrativo e a conservação e manutenção dos edifícios utilizados pelos órgãos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
III. subsidiar os órgãos centrais, gerenciando setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material e patrimônio e serviços gerais;
IV. supervisionar a elaboração e propor a programação anual de trabalho das gerências que lhe são diretamente subordinadas;
V. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 9º - À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I. promover a integração dos servidores e funcionários por meio de eventos e campanhas;
II. preparar folha de pagamento do pessoal, mantendo os registros concernentes;
III. manter registro de dados referentes à vida funcional dos servidores e funcionários da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e do pessoal colocado à sua disposição;
IV. preparar e controlar a publicação de atos oficiais referentes a pessoal;
V. preparar e fornecer certidões funcionais e declarações financeiras dos servidores da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VI. providenciar a capacitação gerencial, técnica e operacional dos recursos humanos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, de acordo com necessidades identificadas;
VII. cumprir as normas baixadas pelo órgão central de pessoal;
VIII. praticar os demais atos relacionados com a administração de pessoal, em nível setorial;
IX. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 10 - À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I. elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
II. registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III. providenciar pedidos de créditos adicionais à dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IV. propor créditos orçamentários da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
V. executar a programação orçamentária;
VI. emitir, no início de cada exercício financeiro, notas de empenho global ou por estimativa das despesas de uso contínuo;
VII. propor alterações orçamentárias, quando necessárias;
VIII. instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos;
IX. conciliar as contas contábeis;
X. elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
XI. emitir notas de empenho das despesas realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, depois de autorizado pelo ordenador de despesas;
XII. providenciar suprimentos de fundo;
XIII. controlar a disponibilidade financeira, informando-a diariamente ao Chefe da Unidade de Administração Geral;
XIV. emitir relatórios com informações sobre receitas e disponibilidade financeira;
XV. executar a escrituração contábil, patrimonial e financeira;
XVI. elaborar balancetes e balanços;
XVII. preparar a prestação de contas da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XVIII. promover o ordenamento e o arquivamento da documentação contábil;
XIX. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 11 - À Gerência de Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I. administrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, rede local e remota, serviços de rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e “softwares”;
II. executar planos e projetos relativos à rede de comunicação de dados;
III. coordenar a manutenção, desenvolvimento e documentação de sistemas aplicativos em produção;
IV. participar da elaboração de especificações técnicas, editais e contratos, avaliação, testes e configurações de equipamentos e “softwares”;
V. distribuir e controlar a utilização de senhas, estabelecendo hierarquias;
VI. estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências relativas à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
VII. apoiar tecnicamente as demais áreas, no que concerne à manutenção física e operacional dos equipamentos de informática;
VIII. especificar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de serviços realizados por terceiros na área de tecnologia da informação;
IX. orientar e fiscalizar a correta utilização dos equipamentos de informática da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
X. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 12 - À Gerência Administrativa, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I. prestar apoio administrativo às demais unidades da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
II. acompanhar os processos de licitação;
III. executar e fiscalizar as normas de utilização dos veículos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, quanto ao uso em serviço e execução dos serviços prestados, circulação, condutores, usuários, e horário e local de recolhimento;
IV. programar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de apoio administrativo;
V. manter acervo documental administrativo;
VI. receber, distribuir e informar o andamento de documentos e processos;
VII. autuar processos, quando determinado;
VIII. registrar e encaminhar para publicação despachos, decisões, instruções e outros documentos de interesse da Secretaria de Estados de Transportes do Distrito Federal;
IX. executar, acompanhar e fiscalizar normas e programação para aquisição, padronização, especificação, recebimento, armazenamento, distribuição, controle, segurança e alienação de material;
X. manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XI. promover a reprodução de documentos e a execução de serviços de encadernação;
XII. expedir a correspondência oficial;
XIII. instruir processos para aquisição de material;
XIV. receber material, promover o exame técnico e atestar seu recebimento;
XV. classificar, codificar e armazenar o material sob sua guarda;
XVI. manter o controle físico-financeiro do material estocado em almoxarifado;
XVII. elaborar, periodicamente, inventário físico-financeiro e demonstrativo de entrada e saída de material;
XVIII. fiscalizar a utilização dos imóveis utilizados pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, promovendo sua manutenção, limpeza e vigilância, e inspecionando a entrada e saída de material de suas dependências;
XIX. promover a guarda, a manutenção e os reparos de veículos, máquinas, instalações e equipamentos;
XX. providenciar o abastecimento de combustíveis e de lubrificantes dos veículos utilizados pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XXI. organizar e manter cadastro de veículos e equipamentos;
XXII. manter registro de condutores de veículos e de suas respectivas habilitações;
XXIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 13 - À Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:
I. planejar e coordenar as ações referentes ao Serviço de Transporte Público Individual – Táxis;
II. planejar e coordenar os serviços de infra-estrutura sob sua competência, do sistema de transporte público do Distrito Federal;
III. articular-se com as demais subsecretarias que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, na definição de políticas públicas para o transporte público do Distrito Federal;
IV. articular-se com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
V. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 14 - À Diretoria de Transporte Público Individual, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual, compete:
I. planejar, normalizar e coordenar as ações referentes ao Serviço de Transporte Público Individual – Táxis;
II. supervisionar a execução das competências específicas e genéricas das Gerências de Cadastro e Infrações e de Fiscalização;
III. coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas e permissionários do Serviço de Transporte Público Individual;
IV. propor critérios e procedimentos para o cadastramento e avaliação dos serviços;
V. elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do Serviço de Transporte Público Individual;
VI. promover a formação, treinamento e reciclagem de motoristas do Serviço de Transporte Público Individual;
VII. elaborar estudos tarifários;
VIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 15 - À Gerência de Cadastro e Infrações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transporte Público Individual, compete:
I. dirigir, coordenar e executar as ações referentes ao acompanhamento das atividades do Serviço de Transporte Público Individual – Táxis;
II. manter registro atualizado dos permissionários e motoristas;
III. relacionar os permissionários que se encontrarem irregulares junto ao setor e encaminhar à fiscalização para as devidas providências;
IV. avaliar o comportamento dos motoristas do Serviço de Transporte Público Individual no desempenho de suas atividades;
V. encaminhar ao DETRAN/DF veículos do serviço para emplacamento;
VI. fornecer declarações de tempo de serviço, quando solicitado;
VII. emitir correspondência dando ciência ao infrator de penalidades aplicadas;
VIII. fornecer qualificações dos permissionários e motoristas para apuração de infrações e reclamações;
IX. fornecer Nada Consta, quando solicitado;
X. manter dados estatísticos sobre o Serviço de Transporte Público Individual;
XI. aplicar provas de conhecimento específico para os permissionários e motoristas do Serviço de Transporte Público Individual;
XII. acompanhar o desempenho dos permissionários com base nas reclamações recebidas;
XIII. sugerir a reciclagem de permissionários e motoristas sempre que constatada a necessidade;
XIV. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 16 - À Gerência de Fiscalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transporte Público Individual, compete:
I. executar ações de melhoria da qualidade do Serviço de Transporte Público Individual;
II. promover a fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados, nas áreas mais citadas nas reclamações;
III. realizar pesquisas sempre que solicitado; IV. receber e processar as reclamações de usuários do Serviço de Transporte Público Individual, apurando os fatos relacionados;
V. receber e formalizar processos referentes às notificações aplicadas pela fiscalização;
VI. manter estatística das notificações e autuações;
VII. elaborar estudos, para demarcação de pontos para a prestação do Serviço de Transporte Público Individual;
VIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 17 - À Diretoria de Infra-estrutura, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual, compete:
I. acompanhar e orientar o desenvolvimento dos serviços públicos locais nas áreas de abrangência e influência dos terminais;
II. acompanhar o desenvolvimento de projetos de reforma e construção elaborados pelo Órgão Gestor;
III. expedir autorizações e propor a realização de licitações para a ocupação e uso de lojas, boxes e espaços nos terminais que lhe são subordinados;
IV. propor a realização de licitações, visando a execução de obras e serviços necessários ao bom funcionamento dos terminais;
V. supervisionar o cumprimento dos contratos pelos permissionários e concessionários;
VI. baixar os atos necessárias ao bom funcionamento dos terminais;
VII. coordenar e acompanhar a implantação e manutenção de placas indicativas de sinalização e de endereçamento;
VIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 18 - À Gerência de Terminais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete:
I. proceder a levantamento, análise e propor soluções, objetivando o bom desempenho operacional dos terminais;
II. monitorar e avaliar os parâmetros de desempenho quanto à manutenção, conservação e segurança da infra-estrutura;
III. sugerir instruções complementares necessárias ao bom desempenho operacional dos terminais; elaborar, coordenar e avaliar estudos e pesquisas de sua área de atuação;
IV. analisar e sugerir a tabela de horário de funcionamento das atividades exercidas pelos permissionários e concessionários e propor alterações;
V. supervisionar os trabalhos visando a segurança, a limpeza e a manutenção dos terminais;
VI. ter controle atualizado de todas as atividades executadas nos terminais, com elaboração de relatórios mensais;
VII. elaborar as contas e efetuar cobranças dos débitos dos permissionários, concessionários e das empresas operadoras;
VIII. apresentar, mensalmente, relatório sucinto das atividades financeiras, operacionais, administrativas, estatísticas e fatos relevantes ocorridos;
IX. manter atualizado o arquivo dos documentos expedidos, pareceres, despachos e processos;
X. zelar pela segurança e conservação dos materiais e patrimônio sob sua responsabilidade;
XI. colaborar na elaboração e atualização de legislação específica;
XII. analisar, instruir, acompanhar e fiscalizar os processos de implantação, ampliação e relocação de instalações, e de renovação e rescisão de contratos para ocupação de áreas para boxes e lojas;
XIII. supervisionar a programação de trabalho;
XIV. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 19 - À Gerência de Sinalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete:
desenvolver projetos referentes a sinalização indicativa e de endereçamento;
coordenar as atividades de sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;
coordenar e controlar a execução das competências específicas dos Núcleos de Estudos e Cadastros, e de Produção;
elaborar gráficos, quadros demonstrativos e comparativos das ações implementadas;
apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
organizar e manter o controle estatístico de dados referentes à implantação de placas indicativas e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;
realizar a implantação, manutenção e recuperação das placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;
produzir, diagramar e pintar as placas de sinalização, rigorosamente de acordo com os planos e projetos e estudos técnicos definidos;
gerenciar o almoxarifado de materiais usados na produção, diagramação e pintura das placas indicativas de sinalização e de endereçamento;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 20 - À Subsecretaria de Trânsito, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:
coordenar a implementação de ações de engenharia que priorizem a circulação de veículos, ciclistas e pedestres;
coordenar a elaboração de projetos de sinalização e de segurança de trânsito;
propor medidas de intervenção na infra-estrutura que assegurem a melhoria nas condições de fluidez e segurança do trânsito;
normalizar os procedimentos a serem adotados em relação à engenharia de trânsito, em todas as suas modalidades;
articular-se com as demais subsecretarias que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, na definição de políticas públicas;
articular-se com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
coordenar programas de educação e segurança de trânsito, em todas as suas modalidades;
executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 21 - À Diretoria de Sistema Viário, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Trânsito, compete:
coordenar os projetos de segurança viária;
determinar a elaboração de projetos visando a melhoria da fluidez e da segurança de trânsito, em todas as suas modalidades;
propor o desenvolvimento de programas integrados sobre educação e segurança de trânsito, em todas as suas modalidades;
acompanhar os estudos sobre os elementos de segurança de trânsito que deverão compor o sistema viário;
propor a implantação de novas tecnologias que proporcionem melhorias ao sistema viário;
coordenar estudos sobre normas e procedimentos para o sistema viário;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 22 - À Gerência de Normalização do Sistema Viário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Trânsito, compete:
I. desenvolver normas e procedimentos de segurança viária;
elaborar normas e procedimentos para a implantação e manutenção dos elementos que compõem o sistema viário;
desenvolver métodos de avaliação dos serviços prestados e contratados;
elaborar minutas de contratos;
elaborar cartilhas e manuais sobre segurança viária;
elaborar estudos técnicos sobre educação e segurança de trânsito;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 23 - À Gerência de Segurança Viária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Trânsito, compete:
elaborar estudos relacionados a projetos de mobilidade e acessibilidade;
participar da elaboração de projetos ou atividades de outros setores que envolvam assuntos pertinentes a segurança de trânsito;
estudar e elaborar projetos visando a melhoria da fluidez do trânsito;
analisar os impactos na circulação de veículos, ciclistas e pedestres, provocados por edificações e propor soluções;
elaborar estudos que minimizem os acidentes de trânsito;
desenvolver projetos de segurança viária;
elaborar estudos de novas tecnologias que proporcionem melhorias à segurança viária;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 24 - À Gerência de Monitoração, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Trânsito, compete:
monitorar as ações propostas para minimizar os acidentes de trânsito, em todas as suas modalidades;
acompanhar os impactos na circulação de veículos, ciclistas e pedestres, quando houver intervenções no sistema viário;
monitorar os impactos na circulação de veículos, ciclistas e pedestres, provocados por edificações;
analisar dados estatísticos sobre segurança viária, fornecidos pelos órgãos competentes;
monitorar os resultados das intervenções propostas para o sistema viário;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 25 - À Diretoria de Cargas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Trânsito, compete:
I. coordenar e acompanhar a execução das atribuições previstas para a Gerência de Estudos Técnicos e Normalização;
II. interagir com os demais órgãos responsáveis pelo transporte de cargas, para a elaboração de normas e procedimentos relacionados a operação, circulação, controle, fiscalização e segurança viária;
III. propor a realização de pesquisas para avaliação da situação do transporte de cargas no Distrito Federal;
IV. propor melhorias para a mobilidade do transporte de cargas no Distrito Federal;
V. supervisionar a elaboração e implantação de normas e procedimentos para o transporte de cargas no Distrito Federal;
VI. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 26 - À Gerência de Estudos Técnicos e Normalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Cargas, compete:
I. estudar os locais de acidentes com transporte de cargas, propondo soluções;
II. monitorar os impactos na operação do transporte de carga provocados por edificações e propor soluções;
acompanhar os impactos do transporte de cargas na circulação de veículos e pedestres;
analisar dados estatísticos sobre transporte de cargas, fornecidos pelos órgãos competentes;
monitorar os resultados das intervenções propostas para o transporte de cargas no sistema viário;
desenvolver normas e procedimentos para o transporte de cargas;
pesquisar sobre novas tecnologias que proporcionem melhorias ao controle do transporte de cargas;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 27 - À Subsecretaria de Políticas de Transporte, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:
I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atribuições previstas para as Gerências de Normalização, de Sistemas, de Tecnologias de Transporte, Sócio-Ambiental e de Avaliação e Integração Setorial;
II. coordenar e supervisionar o processo de elaboração e implementação do Plano Diretor de Transportes Urbanos – PDTU/DF;
III. elaborar políticas para a área de transporte e propor modificações, sempre que necessário;
IV. propor o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas de transporte coletivo, visando a melhoria da mobilidade e a requalificação do espaço urbano;
V. coordenar e supervisionar a elaboração de normas e procedimentos para os sistemas de transporte coletivo;
VI. propor e avaliar a política tarifária;
VII. fixar índices de desempenho para avaliação dos sistemas de transporte coletivo;
VIII. articular-se com as demais subsecretarias que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, na definição de políticas públicas para os sistemas de transporte coletivo;
IX. participar de estudos ou ações de governo ou de outros agentes que interfiram na gestão dos sistemas de transporte coletivo, nos aspectos normativos ou estratégicos;
X. definir políticas de transporte público coletivo para a integração da Região do Entorno com o Distrito Federal;
XI. avaliar e supervisionar possíveis impactos sócio-ambientais de projetos propostos;
XII. articular-se com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal e à sociedade civil organizada;
XIII. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 28 - À Gerência de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:
propor a realização de pesquisas para avaliação dos sistemas de transporte coletivo;
acompanhar, junto aos órgãos vinculados, projetos de interesse dos sistemas de transporte coletivo;
monitorar e avaliar os padrões de desempenho dos sistemas de transporte coletivo, com base nos resultados dos indicadores;
elaborar estudos e projetos relativos aos sistemas de transporte coletivo e sua adequada integração;
elaborar e atualizar o Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal;
propor e avaliar a política tarifária;
elaborar o planejamento de médio e longo prazo para os diversos modais de transporte;
elaborar estudos de transporte público coletivo para a integração da Região do Entorno com o Distrito Federal; executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 29 - À Gerência de Normalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:
elaborar especificações técnicas para os sistemas de transporte coletivo;
desenvolver normas e procedimentos para os sistemas de transporte coletivo;
elaborar Termos de Referência para os sistemas de transporte coletivo;
estudar e propor modelos de delegação;
compatibilizar as normas dos sistemas de transporte coletivo com a legislação federal pertinente;
consolidar informações técnicas por meio da elaboração de cartilhas para os sistemas de transporte coletivo;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 30 - À Gerência de Tecnologias de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:
desenvolver estudos técnicos relativos a tecnologias para uso nos sistemas de transporte coletivo;
acompanhar estudos técnicos relativos à infra-estrutura de apoio;
desenvolver estudos tecnológicos que minimizem os custos de transporte;
desenvolver estudos tecnológicos que mitiguem os impactos sócio-ambientais,
acompanhar e estudar novas tecnologias de transporte disponíveis no mercado nacional e internacional;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 31 - À Gerência Sócio-Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:
avaliar e acompanhar os impactos sócio-ambientais dos projetos propostos para os sistemas de transporte coletivo e propor medidas mitigadoras, sempre que necessário;
propor a realização de pesquisas sócio-ambientais para verificação do cumprimento das legislações pertinentes;
propor, monitorar e avaliar os padrões de desempenho sócio-ambientais dos sistemas de transporte coletivo;
elaborar estudos sócio-ambientais de médio e longo prazo para os diversos modais de transporte;
acompanhar, junto aos órgãos vinculados, projetos sócio-ambientais de interesse dos sistemas de transporte coletivo;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 32 - À Gerência de Avaliação e Integração Setorial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:
elaborar estudos para fixação dos índices de desempenho;
avaliar os resultados dos indicadores de desempenho quanto à manutenção, conservação e segurança da infra-estrutura, da tecnologia de transporte, dos instrumentos de comunicação, dentre outros;
elaborar relatórios gerenciais que possam subsidiar os demais setores da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
propor medidas que permitam adequar os sistemas de transporte coletivo às necessidades dos usuários e às condições do mercado;
acompanhar a evolução dos indicadores sócios-políticos, econômicos, tecnológicos e de procedimentos técnicos e operacionais, propondo alternativas de ação que subsidiem a tomada de decisão;
manter acompanhamento permanente da operação, com medições periódicas para avaliação do grau de desempenho dos sistemas de transporte coletivo;
articular-se com os demais setores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
DO CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Art. 33 - Ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF, unidade orgânica de deliberação coletiva, diretamente vinculada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:
apreciar matéria de qualquer natureza relativa ao Sistema de Transporte Público Coletivo, excetuadas aquelas de decisão privativa do Governador e do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 34 - Ao Secretário-Adjunto incumbe:
substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;
assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 35 - Aos Subsecretários incumbe:
I. praticar os atos necessários à execução das competências que lhe forem atribuídas;
II. prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 36 - Aos Assessores, Chefes, Gerentes, Encarregados e ocupantes dos demais cargos em comissão incumbe:
I. praticar os atos necessários à execução das competências que lhe forem atribuídas;
II. assistir seus respectivos chefes imediatos e desempenhar as atribuições que lhes forem determinadas;
III. distribuir os serviços das respectivas unidades, orientando sua execução e dirimindo as dúvidas que surgirem;
IV. cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos aplicáveis ao exercício das competências das suas respectivas unidades orgânicas;
V. zelar pela exação dos servidores no cumprimento do dever e pelo regime disciplinar a estes aplicável, adotando as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
VI. proferir despachos interlocutórios ou decisórios em assunto de competência da unidade, assinando o expediente e demais atos a eles relativos ou propondo a assinatura daqueles que fugirem a sua alçada;
VII. executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a si determinadas.
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 37 - A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.
Art. 38 - As unidades se relacionam:
I. entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II. entre cada uma delas e os órgãos e entidades do Distrito Federal, na conformidade do definido pelos sistemas a que estão afetas;
III. entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos do Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
Art. 39 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas e a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.
Art. 40 - Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão os ritos estabelecidos no Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará por sua fiel execução.
Art. 41 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 03/05/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 03/05/2007 p. 4, col. 2