SINJ-DF

DECRETO Nº 27.915, DE 02 DE MAIO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 34255 de 02/04/2013)

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 15 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST, que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se o Regimento aprovado pelo Decreto n° 15.061, de 24 de setembro de 1993, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por competência básica a administração superior das seguintes funções de governo:

formular políticas e diretrizes para os sistemas de transporte do Distrito Federal;

formular política tarifária para o transporte público de passageiros;

formular propostas para o sistema viário,

planejar e gerenciar a sinalização indicativa e de endereçamento;

formular diretrizes para o sistema de transporte de cargas;

formular diretrizes para a infra-estrutura de passageiros;

promover e realizar processo licitatório e a emissão de permissões e de concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte público de passageiros e de sua infra-estrutura.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º- A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

1. Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal

1.1. Secretaria Adjunta

2. Assessoria de Comunicação Social

3. Assessoria Jurídico-Legislativa

4. Unidade de Administração Geral

4.1. Gerência de Recursos Humanos

4.1.1. Núcleo de Pessoal

4.1.2. Núcleo de Capacitação e Treinamento

4.2. Gerência de Orçamento e Finanças

4.2.1. Núcleo de Orçamento

4.2.2. Núcleo de Finanças

4.3. Gerência de Informática

4.3.1. Núcleo de Suporte

4.4. Gerência Administrativa

4.4.1. Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

4.4.2. Núcleo de Compras

4.4.3. Núcleo de Serviços Gerais

5. Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual

5.1. Diretoria de Transporte Público Individual

5.1.1. Gerência de Cadastros e Infrações

5.1.1.1. Núcleo de Cadastros

5.1.2. Gerência de Fiscalização

5.1.2.1. Núcleo de Fiscalização

5.2. Diretoria de Infra-Estrutura

5.2.1. Gerência de Terminais

5.2.1.1. Núcleo de Administração de Terminais

5.2.1.2. Núcleo de Administração da Rodoviária de Brasília

5.2.1.3. Núcleo de Administração da Rodoferroviária

5.2.2. Gerência de Sinalização

5.2.2.1. Núcleo de Estudos e Cadastros

5.2.2.2. Núcleo de Produção

6. Subsecretaria de Trânsito

6.1. Diretoria de Sistema Viário

6.1.1. Gerência de Normalização do Sistema Viário

6.1.2. Gerência de Segurança Viária

6.1.3. Gerência de Monitoração

6.2. Diretoria de Cargas

6.2.1. Gerência de Estudos Técnicos e Normalização

7. Subsecretaria de Políticas de Transporte

7.1. Gerência de Normalização

7.2. Gerência de Sistemas

7.2.1. Núcleo de Planejamento

7.2.2. Núcleo de Política Tarifária

7.3. Gerência de Tecnologias de Transporte

7.3.1. Núcleo de Pesquisas

7.4. Gerência Sócio-Ambiental

7.5. Gerência de Avaliação e Integração Setorial

7.5.1. Núcleo de Análise de Desempenho

Órgãos Colegiados:

1. Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF

2. Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Diretoria de Transporte Público Individual

Entidades Vinculadas:

1. Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB

2. Transportes Urbanos de Brasília – DFTRANS

3. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF

4. Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF

5. Departamento de Estrada e Rodagem – DER/DF

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO

Art. 3º - Ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal compete:

I. prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal;

II. exercer a supervisão das entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Transportes Distrito Federal;

III. praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e administração patrimonial e financeira, na forma da legislação vigente;

IV. delegar atribuições, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

V. praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

Art. 4º - À Secretaria Adjunta compete:

I. prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

II. executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento;

III. coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

IV. prestar assistência ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo de seu expediente pessoal;

V. receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VI. promover a publicação de atos oficiais da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VII. analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos, e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VIII. atender as solicitações do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF;

IX. executar outros trabalhos atribuídos pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 5º - À Assessoria Jurídico–Legislativa compete:

I. assessorar juridicamente o Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, o Secretário Adjunto e as demais unidades organizacionais, promovendo o exame prévio de atos normativos, contratos e outros atos pertinentes às atividades da Secretaria;

II. acompanhar os feitos, em juízo ou fora dele, em que a Secretaria figure como autora, ré, assistente ou oponente, ou em que for, por qualquer forma, interessada;

III. analisar os processos administrativos e responder consultas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, manifestando-se a respeito;

IV. expedir atos de expediente referentes às atividades específicas de sua competência;

V. elaborar e analisar minutas de contrato, convênios, acordos, ajustes e seus aditivos;

VI. estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal que forem submetidos a sua apreciação;

VII. orientar as unidades de direção da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência;

VIII. estudar e apresentar soluções jurídicas aos problemas da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal que forem submetidos a sua apreciação;

IX. elaborar e praticar os atos necessários à defesa dos interesses da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

X. manifestar-se, quando solicitada, sobre pedidos de qualquer natureza submetidos à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XI. elaborar ou examinar as minutas de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XII. analisar e encaminhar para aprovação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, quando regulares, as minutas de editais de licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XIII. manter arquivo e controle das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e demais processos nos quais tenha participação;

XIV. manter cópia dos contratos em geral e termos de outorga de serviço público de transporte;

XV. organizar a jurisprudência e manter atualizada a legislação específica e correlata;

XVI. instruir os processos de cobrança extrajudiciais e judiciais inscritas na dívida ativa;

XVII. prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação de transporte público coletivo;

XVIII. preparar informações ou defesas, a serem assinadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou nas ações judiciais;

XIX. elaborar relatórios e mantê-los instruídos e atualizados com as decisões proferidas nas ações judiciais de interesse da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

§ 1º. As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Jurídico-Legislativa serão precedidas de provocação formal do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, do SecretárioAdjunto e dos Subsecretários.

§ 2º. As consultas e expedientes encaminhados à Assessoria Jurídico-Legislativa deverão vir previamente autuados, ou juntados aos respectivos processos, se já existentes, deles devendo constar, expressamente, a questão jurídica objeto da consulta.

Art. 6º - À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

I. assistir ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal em assuntos de natureza de comunicação social;

II. divulgar, interna e externamente, as ações realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

III. propor a comunicação institucional da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

IV. articular-se com as unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal para a elaboração de material jornalístico sobre ações e realizações;

V. planejar, coordenar e editar as atividades de publicações de jornais, revistas e boletins informativos;

VI. planejar e acompanhar as entrevistas coletivas e contatos telefônicos para divulgação de informações relativas à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VII. viabilizar a participação na mídia, por intermédio de programas que divulguem ou informem ao público ações ou fatos relativos à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VIII. acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;

IX. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 7º - À Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Diretoria de Transporte Público Individual, unidade orgânica de deliberação coletiva, diretamente vinculada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

I. julgar os recursos administrativos interpostos contra atos e decisões praticados pelo Diretor do Transporte Público Individual, relativos à aplicação de penalidades previstas em leis, decretos, regulamentos e demais normas legais que regem o Sistema de Transporte Público Individual do Distrito Federal;

II. diligenciar junto às unidades orgânicas da Diretoria de Transporte Público Individual, visando reunir informações necessárias ao julgamento dos recursos interpostos;

III. discutir e votar matérias objeto de recursos, fundamentando suas decisões em relatos circunstanciados, consignando em ata as decisões proferidas;

IV. organizar e manter serviços de protocolo e arquivo dos processos de recursos que lhe forem submetidos;

V. apresentar, mensalmente, ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, relatório circunstanciando de suas atividades.

§ 1º. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI será composta de uma câmara de julgamento, a saber:

I. um presidente, indicado pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

II. um representante indicado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

III. um representante e respectivo suplente dos permissionários, indicados por ente representativo da categoria.

§ 2º. Os membros da Junta de que trata este artigo serão remunerados nos mesmos percentuais dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN/DF.

§ 3º. Os recursos necessários à cobertura das despesas com remuneração de que trata o parágrafo anterior correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 8º - À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Gerências de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças, Informática e Administrativa;

II. executar as atividades referentes à administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, recursos humanos, orçamentários e financeiros, apoio administrativo e a conservação e manutenção dos edifícios utilizados pelos órgãos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

III. subsidiar os órgãos centrais, gerenciando setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material e patrimônio e serviços gerais;

IV. supervisionar a elaboração e propor a programação anual de trabalho das gerências que lhe são diretamente subordinadas;

V. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 9º - À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I. promover a integração dos servidores e funcionários por meio de eventos e campanhas;

II. preparar folha de pagamento do pessoal, mantendo os registros concernentes;

III. manter registro de dados referentes à vida funcional dos servidores e funcionários da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e do pessoal colocado à sua disposição;

IV. preparar e controlar a publicação de atos oficiais referentes a pessoal;

V. preparar e fornecer certidões funcionais e declarações financeiras dos servidores da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VI. providenciar a capacitação gerencial, técnica e operacional dos recursos humanos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, de acordo com necessidades identificadas;

VII. cumprir as normas baixadas pelo órgão central de pessoal;

VIII. praticar os demais atos relacionados com a administração de pessoal, em nível setorial;

IX. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 10 - À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I. elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

II. registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

III. providenciar pedidos de créditos adicionais à dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

IV. propor créditos orçamentários da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

V. executar a programação orçamentária;

VI. emitir, no início de cada exercício financeiro, notas de empenho global ou por estimativa das despesas de uso contínuo;

VII. propor alterações orçamentárias, quando necessárias;

VIII. instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos;

IX. conciliar as contas contábeis;

X. elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira;

XI. emitir notas de empenho das despesas realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, depois de autorizado pelo ordenador de despesas;

XII. providenciar suprimentos de fundo;

XIII. controlar a disponibilidade financeira, informando-a diariamente ao Chefe da Unidade de Administração Geral;

XIV. emitir relatórios com informações sobre receitas e disponibilidade financeira;

XV. executar a escrituração contábil, patrimonial e financeira;

XVI. elaborar balancetes e balanços;

XVII. preparar a prestação de contas da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XVIII. promover o ordenamento e o arquivamento da documentação contábil;

XIX. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 11 - À Gerência de Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I. administrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, rede local e remota, serviços de rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e “softwares”;

II. executar planos e projetos relativos à rede de comunicação de dados;

III. coordenar a manutenção, desenvolvimento e documentação de sistemas aplicativos em produção;

IV. participar da elaboração de especificações técnicas, editais e contratos, avaliação, testes e configurações de equipamentos e “softwares”;

V. distribuir e controlar a utilização de senhas, estabelecendo hierarquias;

VI. estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências relativas à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;

VII. apoiar tecnicamente as demais áreas, no que concerne à manutenção física e operacional dos equipamentos de informática;

VIII. especificar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de serviços realizados por terceiros na área de tecnologia da informação;

IX. orientar e fiscalizar a correta utilização dos equipamentos de informática da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

X. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 12 - À Gerência Administrativa, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I. prestar apoio administrativo às demais unidades da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

II. acompanhar os processos de licitação;

III. executar e fiscalizar as normas de utilização dos veículos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, quanto ao uso em serviço e execução dos serviços prestados, circulação, condutores, usuários, e horário e local de recolhimento;

IV. programar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de apoio administrativo;

V. manter acervo documental administrativo;

VI. receber, distribuir e informar o andamento de documentos e processos;

VII. autuar processos, quando determinado;

VIII. registrar e encaminhar para publicação despachos, decisões, instruções e outros documentos de interesse da Secretaria de Estados de Transportes do Distrito Federal;

IX. executar, acompanhar e fiscalizar normas e programação para aquisição, padronização, especificação, recebimento, armazenamento, distribuição, controle, segurança e alienação de material;

X. manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XI. promover a reprodução de documentos e a execução de serviços de encadernação;

XII. expedir a correspondência oficial;

XIII. instruir processos para aquisição de material;

XIV. receber material, promover o exame técnico e atestar seu recebimento;

XV. classificar, codificar e armazenar o material sob sua guarda;

XVI. manter o controle físico-financeiro do material estocado em almoxarifado;

XVII. elaborar, periodicamente, inventário físico-financeiro e demonstrativo de entrada e saída de material;

XVIII. fiscalizar a utilização dos imóveis utilizados pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, promovendo sua manutenção, limpeza e vigilância, e inspecionando a entrada e saída de material de suas dependências;

XIX. promover a guarda, a manutenção e os reparos de veículos, máquinas, instalações e equipamentos;

XX. providenciar o abastecimento de combustíveis e de lubrificantes dos veículos utilizados pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XXI. organizar e manter cadastro de veículos e equipamentos;

XXII. manter registro de condutores de veículos e de suas respectivas habilitações;

XXIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS

Art. 13 - À Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

I. planejar e coordenar as ações referentes ao Serviço de Transporte Público Individual – Táxis;

II. planejar e coordenar os serviços de infra-estrutura sob sua competência, do sistema de transporte público do Distrito Federal;

III. articular-se com as demais subsecretarias que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, na definição de políticas públicas para o transporte público do Distrito Federal;

IV. articular-se com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

V. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 14 - À Diretoria de Transporte Público Individual, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual, compete:

I. planejar, normalizar e coordenar as ações referentes ao Serviço de Transporte Público Individual – Táxis;

II. supervisionar a execução das competências específicas e genéricas das Gerências de Cadastro e Infrações e de Fiscalização;

III. coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas e permissionários do Serviço de Transporte Público Individual;

IV. propor critérios e procedimentos para o cadastramento e avaliação dos serviços;

V. elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do Serviço de Transporte Público Individual;

VI. promover a formação, treinamento e reciclagem de motoristas do Serviço de Transporte Público Individual;

VII. elaborar estudos tarifários;

VIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 15 - À Gerência de Cadastro e Infrações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transporte Público Individual, compete:

I. dirigir, coordenar e executar as ações referentes ao acompanhamento das atividades do Serviço de Transporte Público Individual – Táxis;

II. manter registro atualizado dos permissionários e motoristas;

III. relacionar os permissionários que se encontrarem irregulares junto ao setor e encaminhar à fiscalização para as devidas providências;

IV. avaliar o comportamento dos motoristas do Serviço de Transporte Público Individual no desempenho de suas atividades;

V. encaminhar ao DETRAN/DF veículos do serviço para emplacamento;

VI. fornecer declarações de tempo de serviço, quando solicitado;

VII. emitir correspondência dando ciência ao infrator de penalidades aplicadas;

VIII. fornecer qualificações dos permissionários e motoristas para apuração de infrações e reclamações;

IX. fornecer Nada Consta, quando solicitado;

X. manter dados estatísticos sobre o Serviço de Transporte Público Individual;

XI. aplicar provas de conhecimento específico para os permissionários e motoristas do Serviço de Transporte Público Individual;

XII. acompanhar o desempenho dos permissionários com base nas reclamações recebidas;

XIII. sugerir a reciclagem de permissionários e motoristas sempre que constatada a necessidade;

XIV. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 16 - À Gerência de Fiscalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transporte Público Individual, compete:

I. executar ações de melhoria da qualidade do Serviço de Transporte Público Individual;

II. promover a fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados, nas áreas mais citadas nas reclamações;

III. realizar pesquisas sempre que solicitado; IV. receber e processar as reclamações de usuários do Serviço de Transporte Público Individual, apurando os fatos relacionados;

V. receber e formalizar processos referentes às notificações aplicadas pela fiscalização;

VI. manter estatística das notificações e autuações;

VII. elaborar estudos, para demarcação de pontos para a prestação do Serviço de Transporte Público Individual;

VIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 17 - À Diretoria de Infra-estrutura, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infra-estrutura e Transporte Público Individual, compete:

I. acompanhar e orientar o desenvolvimento dos serviços públicos locais nas áreas de abrangência e influência dos terminais;

II. acompanhar o desenvolvimento de projetos de reforma e construção elaborados pelo Órgão Gestor;

III. expedir autorizações e propor a realização de licitações para a ocupação e uso de lojas, boxes e espaços nos terminais que lhe são subordinados;

IV. propor a realização de licitações, visando a execução de obras e serviços necessários ao bom funcionamento dos terminais;

V. supervisionar o cumprimento dos contratos pelos permissionários e concessionários;

VI. baixar os atos necessárias ao bom funcionamento dos terminais;

VII. coordenar e acompanhar a implantação e manutenção de placas indicativas de sinalização e de endereçamento;

VIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 18 - À Gerência de Terminais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete:

I. proceder a levantamento, análise e propor soluções, objetivando o bom desempenho operacional dos terminais;

II. monitorar e avaliar os parâmetros de desempenho quanto à manutenção, conservação e segurança da infra-estrutura;

III. sugerir instruções complementares necessárias ao bom desempenho operacional dos terminais; elaborar, coordenar e avaliar estudos e pesquisas de sua área de atuação;

IV. analisar e sugerir a tabela de horário de funcionamento das atividades exercidas pelos permissionários e concessionários e propor alterações;

V. supervisionar os trabalhos visando a segurança, a limpeza e a manutenção dos terminais;

VI. ter controle atualizado de todas as atividades executadas nos terminais, com elaboração de relatórios mensais;

VII. elaborar as contas e efetuar cobranças dos débitos dos permissionários, concessionários e das empresas operadoras;

VIII. apresentar, mensalmente, relatório sucinto das atividades financeiras, operacionais, administrativas, estatísticas e fatos relevantes ocorridos;

IX. manter atualizado o arquivo dos documentos expedidos, pareceres, despachos e processos;

X. zelar pela segurança e conservação dos materiais e patrimônio sob sua responsabilidade;

XI. colaborar na elaboração e atualização de legislação específica;

XII. analisar, instruir, acompanhar e fiscalizar os processos de implantação, ampliação e relocação de instalações, e de renovação e rescisão de contratos para ocupação de áreas para boxes e lojas;

XIII. supervisionar a programação de trabalho;

XIV. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 19 - À Gerência de Sinalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete:

desenvolver projetos referentes a sinalização indicativa e de endereçamento;

coordenar as atividades de sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;

coordenar e controlar a execução das competências específicas dos Núcleos de Estudos e Cadastros, e de Produção;

elaborar gráficos, quadros demonstrativos e comparativos das ações implementadas;

apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

organizar e manter o controle estatístico de dados referentes à implantação de placas indicativas e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;

realizar a implantação, manutenção e recuperação das placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;

produzir, diagramar e pintar as placas de sinalização, rigorosamente de acordo com os planos e projetos e estudos técnicos definidos;

gerenciar o almoxarifado de materiais usados na produção, diagramação e pintura das placas indicativas de sinalização e de endereçamento;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 20 - À Subsecretaria de Trânsito, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

coordenar a implementação de ações de engenharia que priorizem a circulação de veículos, ciclistas e pedestres;

coordenar a elaboração de projetos de sinalização e de segurança de trânsito;

propor medidas de intervenção na infra-estrutura que assegurem a melhoria nas condições de fluidez e segurança do trânsito;

normalizar os procedimentos a serem adotados em relação à engenharia de trânsito, em todas as suas modalidades;

articular-se com as demais subsecretarias que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, na definição de políticas públicas;

articular-se com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

coordenar programas de educação e segurança de trânsito, em todas as suas modalidades;

executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 21 - À Diretoria de Sistema Viário, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Trânsito, compete:

coordenar os projetos de segurança viária;

determinar a elaboração de projetos visando a melhoria da fluidez e da segurança de trânsito, em todas as suas modalidades;

propor o desenvolvimento de programas integrados sobre educação e segurança de trânsito, em todas as suas modalidades;

acompanhar os estudos sobre os elementos de segurança de trânsito que deverão compor o sistema viário;

propor a implantação de novas tecnologias que proporcionem melhorias ao sistema viário;

coordenar estudos sobre normas e procedimentos para o sistema viário;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 22 - À Gerência de Normalização do Sistema Viário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Trânsito, compete:

I. desenvolver normas e procedimentos de segurança viária;

elaborar normas e procedimentos para a implantação e manutenção dos elementos que compõem o sistema viário;

desenvolver métodos de avaliação dos serviços prestados e contratados;

elaborar minutas de contratos;

elaborar cartilhas e manuais sobre segurança viária;

elaborar estudos técnicos sobre educação e segurança de trânsito;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 23 - À Gerência de Segurança Viária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Trânsito, compete:

elaborar estudos relacionados a projetos de mobilidade e acessibilidade;

participar da elaboração de projetos ou atividades de outros setores que envolvam assuntos pertinentes a segurança de trânsito;

estudar e elaborar projetos visando a melhoria da fluidez do trânsito;

analisar os impactos na circulação de veículos, ciclistas e pedestres, provocados por edificações e propor soluções;

elaborar estudos que minimizem os acidentes de trânsito;

desenvolver projetos de segurança viária;

elaborar estudos de novas tecnologias que proporcionem melhorias à segurança viária;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 24 - À Gerência de Monitoração, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Trânsito, compete:

monitorar as ações propostas para minimizar os acidentes de trânsito, em todas as suas modalidades;

acompanhar os impactos na circulação de veículos, ciclistas e pedestres, quando houver intervenções no sistema viário;

monitorar os impactos na circulação de veículos, ciclistas e pedestres, provocados por edificações;

analisar dados estatísticos sobre segurança viária, fornecidos pelos órgãos competentes;

monitorar os resultados das intervenções propostas para o sistema viário;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 25 - À Diretoria de Cargas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Trânsito, compete:

I. coordenar e acompanhar a execução das atribuições previstas para a Gerência de Estudos Técnicos e Normalização;

II. interagir com os demais órgãos responsáveis pelo transporte de cargas, para a elaboração de normas e procedimentos relacionados a operação, circulação, controle, fiscalização e segurança viária;

III. propor a realização de pesquisas para avaliação da situação do transporte de cargas no Distrito Federal;

IV. propor melhorias para a mobilidade do transporte de cargas no Distrito Federal;

V. supervisionar a elaboração e implantação de normas e procedimentos para o transporte de cargas no Distrito Federal;

VI. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 26 - À Gerência de Estudos Técnicos e Normalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Cargas, compete:

I. estudar os locais de acidentes com transporte de cargas, propondo soluções;

II. monitorar os impactos na operação do transporte de carga provocados por edificações e propor soluções;

acompanhar os impactos do transporte de cargas na circulação de veículos e pedestres;

analisar dados estatísticos sobre transporte de cargas, fornecidos pelos órgãos competentes;

monitorar os resultados das intervenções propostas para o transporte de cargas no sistema viário;

desenvolver normas e procedimentos para o transporte de cargas;

pesquisar sobre novas tecnologias que proporcionem melhorias ao controle do transporte de cargas;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 27 - À Subsecretaria de Políticas de Transporte, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atribuições previstas para as Gerências de Normalização, de Sistemas, de Tecnologias de Transporte, Sócio-Ambiental e de Avaliação e Integração Setorial;

II. coordenar e supervisionar o processo de elaboração e implementação do Plano Diretor de Transportes Urbanos – PDTU/DF;

III. elaborar políticas para a área de transporte e propor modificações, sempre que necessário;

IV. propor o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas de transporte coletivo, visando a melhoria da mobilidade e a requalificação do espaço urbano;

V. coordenar e supervisionar a elaboração de normas e procedimentos para os sistemas de transporte coletivo;

VI. propor e avaliar a política tarifária;

VII. fixar índices de desempenho para avaliação dos sistemas de transporte coletivo;

VIII. articular-se com as demais subsecretarias que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, na definição de políticas públicas para os sistemas de transporte coletivo;

IX. participar de estudos ou ações de governo ou de outros agentes que interfiram na gestão dos sistemas de transporte coletivo, nos aspectos normativos ou estratégicos;

X. definir políticas de transporte público coletivo para a integração da Região do Entorno com o Distrito Federal;

XI. avaliar e supervisionar possíveis impactos sócio-ambientais de projetos propostos;

XII. articular-se com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal e à sociedade civil organizada;

XIII. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 28 - À Gerência de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:

propor a realização de pesquisas para avaliação dos sistemas de transporte coletivo;

acompanhar, junto aos órgãos vinculados, projetos de interesse dos sistemas de transporte coletivo;

monitorar e avaliar os padrões de desempenho dos sistemas de transporte coletivo, com base nos resultados dos indicadores;

elaborar estudos e projetos relativos aos sistemas de transporte coletivo e sua adequada integração;

elaborar e atualizar o Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal;

propor e avaliar a política tarifária;

elaborar o planejamento de médio e longo prazo para os diversos modais de transporte;

elaborar estudos de transporte público coletivo para a integração da Região do Entorno com o Distrito Federal; executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 29 - À Gerência de Normalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:

elaborar especificações técnicas para os sistemas de transporte coletivo;

desenvolver normas e procedimentos para os sistemas de transporte coletivo;

elaborar Termos de Referência para os sistemas de transporte coletivo;

estudar e propor modelos de delegação;

compatibilizar as normas dos sistemas de transporte coletivo com a legislação federal pertinente;

consolidar informações técnicas por meio da elaboração de cartilhas para os sistemas de transporte coletivo;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 30 - À Gerência de Tecnologias de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:

desenvolver estudos técnicos relativos a tecnologias para uso nos sistemas de transporte coletivo;

acompanhar estudos técnicos relativos à infra-estrutura de apoio;

desenvolver estudos tecnológicos que minimizem os custos de transporte;

desenvolver estudos tecnológicos que mitiguem os impactos sócio-ambientais,

acompanhar e estudar novas tecnologias de transporte disponíveis no mercado nacional e internacional;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 31 - À Gerência Sócio-Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:

avaliar e acompanhar os impactos sócio-ambientais dos projetos propostos para os sistemas de transporte coletivo e propor medidas mitigadoras, sempre que necessário;

propor a realização de pesquisas sócio-ambientais para verificação do cumprimento das legislações pertinentes;

propor, monitorar e avaliar os padrões de desempenho sócio-ambientais dos sistemas de transporte coletivo;

elaborar estudos sócio-ambientais de médio e longo prazo para os diversos modais de transporte;

acompanhar, junto aos órgãos vinculados, projetos sócio-ambientais de interesse dos sistemas de transporte coletivo;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

Art. 32 - À Gerência de Avaliação e Integração Setorial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transporte, compete:

elaborar estudos para fixação dos índices de desempenho;

avaliar os resultados dos indicadores de desempenho quanto à manutenção, conservação e segurança da infra-estrutura, da tecnologia de transporte, dos instrumentos de comunicação, dentre outros;

elaborar relatórios gerenciais que possam subsidiar os demais setores da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

propor medidas que permitam adequar os sistemas de transporte coletivo às necessidades dos usuários e às condições do mercado;

acompanhar a evolução dos indicadores sócios-políticos, econômicos, tecnológicos e de procedimentos técnicos e operacionais, propondo alternativas de ação que subsidiem a tomada de decisão;

manter acompanhamento permanente da operação, com medições periódicas para avaliação do grau de desempenho dos sistemas de transporte coletivo;

articular-se com os demais setores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem atribuídas.

TÍTULO III

DO ÓRGÃO COLEGIADO

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

Art. 33 - Ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF, unidade orgânica de deliberação coletiva, diretamente vinculada ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

aprovar planos e programas;

apreciar matéria de qualquer natureza relativa ao Sistema de Transporte Público Coletivo, excetuadas aquelas de decisão privativa do Governador e do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 34 - Ao Secretário-Adjunto incumbe:

substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;

assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 35 - Aos Subsecretários incumbe:

I. praticar os atos necessários à execução das competências que lhe forem atribuídas;

II. prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 36 - Aos Assessores, Chefes, Gerentes, Encarregados e ocupantes dos demais cargos em comissão incumbe:

I. praticar os atos necessários à execução das competências que lhe forem atribuídas;

II. assistir seus respectivos chefes imediatos e desempenhar as atribuições que lhes forem determinadas;

III. distribuir os serviços das respectivas unidades, orientando sua execução e dirimindo as dúvidas que surgirem;

IV. cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos aplicáveis ao exercício das competências das suas respectivas unidades orgânicas;

V. zelar pela exação dos servidores no cumprimento do dever e pelo regime disciplinar a estes aplicável, adotando as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

VI. proferir despachos interlocutórios ou decisórios em assunto de competência da unidade, assinando o expediente e demais atos a eles relativos ou propondo a assinatura daqueles que fugirem a sua alçada;

VII. executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a si determinadas.

TÍTULO V

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 37 - A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.

Art. 38 - As unidades se relacionam:

I. entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II. entre cada uma delas e os órgãos e entidades do Distrito Federal, na conformidade do definido pelos sistemas a que estão afetas;

III. entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos do Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas e a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.

Art. 40 - Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão os ritos estabelecidos no Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará por sua fiel execução.

Art. 41 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 03/05/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 03/05/2007 p. 4, col. 2